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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg172200
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando o regramento constante do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que as taxas:
  1. ACorrespondem apenas a serviços genéricos e indivisíveis, colocados à disposição dos contribuintes.
  2. BPodem ser calculadas em função do capital das empresas.
  3. CPossuem base de cálculo idêntica à dos impostos.
  4. DNão podem ter fato gerador idêntico ao que corresponda aos impostos.
  5. ENão podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Não podem ter fato gerador idêntico ao que corresponda aos impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas no Código Tributário Nacional

Gabarito: letra D. Conforme o art. 77 e seu parágrafo único do CTN, a taxa não pode ter fato gerador idêntico ao que corresponda a imposto, sendo esta a exata previsão legal que a alternativa D reproduz. As demais alternativas contrariam diretamente o dispositivo.

Fundamentação legal (CTN, art. 77 e parágrafo único):

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.


Alternativa

Afirmação sobre Taxas (CTN)

Correta?

Fundamento Legal (Art. 77, CTN)

A

Correspondem apenas a serviços genéricos e indivisíveis.

O serviço deve ser específico e divisível (caput).

B

Podem ser calculadas em função do capital das empresas.

É vedado calcular a taxa em função do capital das empresas (§ único).

C

Possuem base de cálculo idêntica à dos impostos.

É vedado ter base de cálculo idêntica à de imposto (§ único).

D

Não podem ter fato gerador idêntico ao que corresponda aos impostos.

É vedado ter fato gerador idêntico ao de imposto (§ único).

E

Não podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.

O exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores da taxa (caput).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas correspondem "apenas a serviços genéricos e indivisíveis". O art. 77 exige que o serviço seja específico e divisível (ou o exercício regular do poder de polícia). A banca inverteu os adjetivos: genérico/indivisível é o oposto do que a lei determina. As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica e individualizável, não a serviços genéricos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as taxas "podem ser calculadas em função do capital das empresas". O parágrafo único do art. 77 é categórico: nem ser calculada em função do capital das empresas. Essa vedação é absoluta, sendo um dos principais distintivos entre taxas e contribuições ou impostos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assevera que as taxas "possuem base de cálculo idêntica à dos impostos". O parágrafo único proíbe expressamente que a taxa tenha base de cálculo idêntica à de imposto. Se assim fosse, haveria bis in idem. A base de cálculo da taxa deve guardar relação com o serviço prestado ou com o poder de polícia exercido (ex.: valor da taxa de coleta de lixo calculada pela frequência do serviço, não pela renda do contribuinte).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Taxas não podem ter fato gerador idêntico ao que corresponda aos impostos." É a reprodução literal da primeira parte do parágrafo único do art. 77: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto". Isso impede que um mesmo fato gerador (ex.: propriedade imobiliária) seja simultaneamente fato gerador de imposto (IPTU) e de taxa (ex.: taxa de coleta de lixo, que tem fato gerador próprio – a prestação do serviço). A vedação é dupla: base de cálculo e fato gerador não podem coincidir com os de imposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as taxas não podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. O art. 77 expressamente inclui o exercício regular do poder de polícia como um dos fatos geradores das taxas. Exemplos clássicos: taxa de fiscalização sanitária, taxa de alvará de funcionamento. A alternativa inverte o que a lei estabelece.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos adjetivos "específico/divisível" versus "genérico/indivisível" (alternativa A) e a troca da proibição de fato gerador idêntico (alternativa D é a correta). Fique atento ao exato texto do parágrafo único do art. 77: ele proíbe identidade tanto de base de cálculo quanto de fato gerador com impostos, e também proíbe cálculo baseado no capital das empresas.

Conclusão: A única alternativa que reflete fielmente o CTN é a D.

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