Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg172200
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considerando o regramento constante do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que as taxas:
ACorrespondem apenas a serviços genéricos e indivisíveis, colocados à disposição dos contribuintes.
BPodem ser calculadas em função do capital das empresas.
CPossuem base de cálculo idêntica à dos impostos.
DNão podem ter fato gerador idêntico ao que corresponda aos impostos.
ENão podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.
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GabaritoD — Não podem ter fato gerador idêntico ao que corresponda aos impostos.
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Taxas no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra D. Conforme o art. 77 e seu parágrafo único do CTN, a taxa não pode ter fato gerador idêntico ao que corresponda a imposto, sendo esta a exata previsão legal que a alternativa D reproduz. As demais alternativas contrariam diretamente o dispositivo.
Fundamentação legal (CTN, art. 77 e parágrafo único):
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Alternativa
Afirmação sobre Taxas (CTN)
Correta?
Fundamento Legal (Art. 77, CTN)
A
Correspondem apenas a serviços genéricos e indivisíveis.
❌
O serviço deve ser específico e divisível (caput).
B
Podem ser calculadas em função do capital das empresas.
❌
É vedado calcular a taxa em função do capital das empresas (§ único).
C
Possuem base de cálculo idêntica à dos impostos.
❌
É vedado ter base de cálculo idêntica à de imposto (§ único).
D
Não podem ter fato gerador idêntico ao que corresponda aos impostos.
✅
É vedado ter fato gerador idêntico ao de imposto (§ único).
E
Não podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.
❌
O exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores da taxa (caput).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as taxas correspondem "apenas a serviços genéricos e indivisíveis". O art. 77 exige que o serviço seja específico e divisível (ou o exercício regular do poder de polícia). A banca inverteu os adjetivos: genérico/indivisível é o oposto do que a lei determina. As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica e individualizável, não a serviços genéricos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as taxas "podem ser calculadas em função do capital das empresas". O parágrafo único do art. 77 é categórico: nem ser calculada em função do capital das empresas. Essa vedação é absoluta, sendo um dos principais distintivos entre taxas e contribuições ou impostos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assevera que as taxas "possuem base de cálculo idêntica à dos impostos". O parágrafo único proíbe expressamente que a taxa tenha base de cálculo idêntica à de imposto. Se assim fosse, haveria bis in idem. A base de cálculo da taxa deve guardar relação com o serviço prestado ou com o poder de polícia exercido (ex.: valor da taxa de coleta de lixo calculada pela frequência do serviço, não pela renda do contribuinte).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Taxas não podem ter fato gerador idêntico ao que corresponda aos impostos." É a reprodução literal da primeira parte do parágrafo único do art. 77: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto". Isso impede que um mesmo fato gerador (ex.: propriedade imobiliária) seja simultaneamente fato gerador de imposto (IPTU) e de taxa (ex.: taxa de coleta de lixo, que tem fato gerador próprio – a prestação do serviço). A vedação é dupla: base de cálculo e fato gerador não podem coincidir com os de imposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as taxas não podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. O art. 77 expressamente inclui o exercício regular do poder de polícia como um dos fatos geradores das taxas. Exemplos clássicos: taxa de fiscalização sanitária, taxa de alvará de funcionamento. A alternativa inverte o que a lei estabelece.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos adjetivos "específico/divisível" versus "genérico/indivisível" (alternativa A) e a troca da proibição de fato gerador idêntico (alternativa D é a correta). Fique atento ao exato texto do parágrafo único do art. 77: ele proíbe identidade tanto de base de cálculo quanto de fato gerador com impostos, e também proíbe cálculo baseado no capital das empresas.
Conclusão: A única alternativa que reflete fielmente o CTN é a D.