Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Civil Pública
Código
qg172208
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
NÃO está legitimado para a propositura da ação civil pública ambiental:
AO Ministério Público Estadual.
BO Ministério Público Federal.
CO Município.
DA Defensoria Pública.
EO cidadão.
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GabaritoE — O cidadão.
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Legitimidade na Ação Civil Pública Ambiental
Gabarito: letra E. O cidadão não está no rol de legitimados para propor ação civil pública ambiental, conforme o art. 5º da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Todos os demais – Ministério Público (Estadual e Federal), Defensoria Pública e Municípios – são expressamente autorizados.
Legitimados (art. 5º LACP)
Previsão Legal
Ministério Público (Estadual e Federal)
Inciso I
Defensoria Pública
Inciso II
União, Estados, DF e Municípios
Inciso III
Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
Inciso IV
Associação constituída há 1 ano, com pertinência temática
Inciso V
Cidadão (não incluso)
—
Alternativa A — ✅ Correta
O Ministério Público Estadual é um dos principais legitimados para a ação civil pública, inclusive para a proteção ambiental.
Alternativa B — ✅ Correta
O Ministério Público Federal também detém legitimidade, podendo atuar em matéria ambiental de interesse federal.
Alternativa C — ✅ Correta
O Município, como ente federativo, está expressamente previsto no art. 5º, III, da LACP, sendo parte legítima para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente local.
Alternativa D — ✅ Correta
A Defensoria Pública foi incluída expressamente pela Lei 11.448/2007, no inciso II do art. 5º, possuindo legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública ambiental.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O cidadão não consta no rol do art. 5º da LACP. A atuação individual limita-se a provocar o Ministério Público ou demais legitimados, não podendo propor a ação civil pública diretamente. Qualquer entendimento contrário viola a literalidade da lei.
SE LIGUE NESSA!
O cidadão pode ajuizar ação popular ambiental (Lei 4.717/1965) para anular ato lesivo ao patrimônio público, mas não ação civil pública, que é instrumento de tutela coletiva disponível apenas aos entes e órgãos listados na LACP.