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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação Civil Pública
Código
qg172208
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
NÃO está legitimado para a propositura da ação civil pública ambiental:
  1. AO Ministério Público Estadual.
  2. BO Ministério Público Federal.
  3. CO Município.
  4. DA Defensoria Pública.
  5. EO cidadão.
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GabaritoE — O cidadão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade na Ação Civil Pública Ambiental

Gabarito: letra E. O cidadão não está no rol de legitimados para propor ação civil pública ambiental, conforme o art. 5º da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Todos os demais – Ministério Público (Estadual e Federal), Defensoria Pública e Municípios – são expressamente autorizados.

Legitimados (art. 5º LACP)

Previsão Legal

Ministério Público (Estadual e Federal)

Inciso I

Defensoria Pública

Inciso II

União, Estados, DF e Municípios

Inciso III

Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

Inciso IV

Associação constituída há 1 ano, com pertinência temática

Inciso V

Cidadão (não incluso)

Alternativa A — ✅ Correta

O Ministério Público Estadual é um dos principais legitimados para a ação civil pública, inclusive para a proteção ambiental.

Alternativa B — ✅ Correta

O Ministério Público Federal também detém legitimidade, podendo atuar em matéria ambiental de interesse federal.

Alternativa C — ✅ Correta

O Município, como ente federativo, está expressamente previsto no art. 5º, III, da LACP, sendo parte legítima para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente local.

Alternativa D — ✅ Correta

A Defensoria Pública foi incluída expressamente pela Lei 11.448/2007, no inciso II do art. 5º, possuindo legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública ambiental.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O cidadão não consta no rol do art. 5º da LACP. A atuação individual limita-se a provocar o Ministério Público ou demais legitimados, não podendo propor a ação civil pública diretamente. Qualquer entendimento contrário viola a literalidade da lei.

SE LIGUE NESSA!

O cidadão pode ajuizar ação popular ambiental (Lei 4.717/1965) para anular ato lesivo ao patrimônio público, mas não ação civil pública, que é instrumento de tutela coletiva disponível apenas aos entes e órgãos listados na LACP.

Gabarito: letra E

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