Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Testemunhal — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Prova Testemunhal
Código
qg172209
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em uma demanda cível de procedimento comum proposta pelo Município de Iraí/RS, o magistrado, após proferir a decisão de saneamento e organização do processo, determinou a intimação das partes para a indicação de testemunhas. O Município poderá arrolar até ____ testemunhas, sendo ____, no máximo, para a prova de cada fato.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
A10 – 5
B10 – 3
C7 – 3
D7 – 2
E5 – 3
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GabaritoB — 10 – 3
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Número de Testemunhas no Procedimento Comum (CPC/2015)
Gabarito: letra B. No CPC/2015, cada parte pode arrolar até 10 (dez) testemunhas, sendo que, no máximo, 3 (três) testemunhas serão ouvidas para a prova de cada fato (art. 357, §6º). Esse limite se aplica ao procedimento comum, inclusive quando a parte é pessoa jurídica de direito público, como o Município.
A banca testa a memorização do número exato previsto na lei. O art. 357, §6º estabelece que "cada parte pode arrolar até dez testemunhas, sendo no máximo três para cada fato". Portanto, a única alternativa que preenche corretamente as lacunas é a B (10 – 3).
1Cada parte: até 10 testemunhas
2Máx. 3 testemunhas por fato
3Art. 357, §6º
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 10 testemunhas no total (correto), mas 5 por fato (errado: o limite por fato é 3). O candidato confunde o número máximo por fato com outro valor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os números do art. 357, §6º: 10 testemunhas no total e até 3 por fato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 7 testemunhas no total (errado: são 10) e 3 por fato (correto). Troca o total de testemunhas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 7 testemunhas no total (errado) e 2 por fato (errado: o correto é 3).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta 5 testemunhas no total (errado) e 3 por fato (correto). O total de 5 não corresponde ao CPC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os números para testar a memorização. Lembre-se: 10 no total, 3 por fato. Valores como 7 ou 5 aparecem em outros contextos (ex.: Juizados Especiais Cíveis limitam a 3 testemunhas no total – Lei 9.099/95, art. 8º), mas no procedimento comum do CPC a regra é 10/3.
PEGA ESSA DICA!
Grave assim: "Dez testemunhas, três por fato" – são os números do art. 357, §6º. Sempre que a questão falar em prova testemunhal no procedimento comum, essa é a regra.