Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
qg172210
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O Município de Iraí/RS propôs ação de cobrança de procedimento comum. Foi proferida sentença de procedência; no entanto, o juiz deixou de se manifestar sobre a condenação na verba honorária de sucumbência. O Procurador Municipal deverá interpor o recurso de embargos de declaração no prazo de:
A5 dias.
B8 dias.
C10 dias.
D15 dias.
E30 dias.
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GabaritoC — 10 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Embargos de Declaração - Prazo para o Município
Gabarito: letra C (10 dias). O prazo para interposição de embargos de declaração é de 5 dias (art. 1.023 do CPC), mas o Município, na qualidade de pessoa jurídica de direito público, goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 183 do CPC). Assim, o prazo final é de 10 dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
5 dias: este é o prazo padrão previsto no art. 1.023 do CPC, porém não considera o benefício do prazo em dobro concedido aos entes da Fazenda Pública, como o Município (art. 183 do CPC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
8 dias: não há previsão legal para esse prazo no âmbito dos embargos de declaração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
10 dias: resultado da aplicação do prazo padrão de 5 dias (art. 1.023) multiplicado pelo prazo em dobro do art. 183, que concede ao Município o dobro do tempo para todas as manifestações processuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
15 dias: prazo comumente associado à apelação (15 dias) ou a outros recursos, não aos embargos de declaração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30 dias: prazo para embargos de declaração em situações excepcionais? Não. O prazo padrão é de 5 dias; a dobra para Fazenda Pública resulta em 10, nunca 30.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita que o prazo padrão dos embargos de declaração é de 5 dias (art. 1.023 do CPC) para induzir ao erro. No entanto, o Município, como pessoa jurídica de direito público, tem direito ao prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive recursos (art. 183 do CPC). Assim, o prazo correto é de 10 dias. Fique atento: essa dobra se aplica também às autarquias e fundações públicas.