Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
qg172212
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Foi proposta ação de indenização em relação ao Município de Iraí/RS, em função de um acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade municipal. Na contestação, o demandado denunciou a lide à sua seguradora, que veio ao processo e apresentou sua defesa. Se o juiz julgar improcedente o pedido de indenização formulado pela parte autora, entendendo não haver ocorrido culpa do condutor do veículo de titularidade do ente público:
AA denunciação será indeferida.
BA denunciação será julgada procedente, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
CA denunciação será parcialmente procedente, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
DA ação de denunciação será julgada improcedente, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
EA ação de denunciação não terá seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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GabaritoE — A ação de denunciação não terá seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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Denunciação da Lide – Julgamento quando o denunciante vence
Gabarito: letra E. Se o denunciante (Município) for vencedor na ação principal (improcedência do pedido do autor), a denunciação da lide não terá seu pedido examinado, nos termos do art. 129, parágrafo único, do CPC. O Município, por ter vencido, arca com as verbas de sucumbência em favor do denunciado (seguradora).
Art. 129CPC
Art. 129 — “Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.”
Parágrafo único — “Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.”
A banca testa a literalidade do dispositivo: muitos candidatos imaginam que, vencendo o denunciante, a denunciação será julgada procedente (para garantir o regresso), mas a lei determina que ela não é examinada, justamente porque não há prejuízo a regressar. A sucumbência, contudo, é devida pelo denunciante em favor do denunciado, que foi trazido ao processo e se defendeu.
1Denunciante vence na ação principal
2Denunciação não tem pedido examinado
3Denunciante paga sucumbência ao denunciado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A denunciação não é indeferida; ela já foi admitida e a seguradora apresentou defesa. O indeferimento ocorreria na admissão inicial, não no julgamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A denunciação não é julgada procedente. O pedido não é examinado. A condenação em sucumbência está correta, mas o julgamento de procedência é equivocado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Idem à B: não há julgamento parcial de procedência. O pedido não é examinado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação de denunciação não é julgada improcedente; ela simplesmente não tem seu pedido examinado. A improcedência ocorreria se julgada e rejeitada, o que não é o caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 129, parágrafo único: a denunciação não terá seu pedido examinado, e o denunciante (Município) arca com a sucumbência em favor do denunciado (seguradora).
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 129 do CPC: se o denunciante vence na principal → denunciação não é examinada (mas paga sucumbência); se o denunciante perde na principal → juiz julga a denunciação. Essa inversão é clássica em provas.