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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FUNDATEC 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
qg172213
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A sociedade Comércio de Alimentos Limitada ajuizou ação cível postulando indenização por danos morais em relação ao Município de Iraí/RS, com fundamento em reiterados atrasos no pagamento de prestações contratuais. Independentemente da análise do mérito do pedido quando a efetiva admissão da ocorrência de dano moral com tal fundamento, é correto afirmar, de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, que:
  1. ASomente a pessoa natural pode sofrer dano moral.
  2. BAs pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, podem sofrer dano moral.
  3. CAlém das pessoas naturais, somente as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos podem sofrer danos morais.
  4. DSomente pode ser reconhecida a ocorrência do dano moral à pessoa jurídica se o fato que o ensejou também produziu dano material.
  5. ESomente se reconhece à pessoa jurídica o chamado dano moral puro, ou seja, quando não se verificou a ocorrência conjunta de dano material.
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GabaritoB — As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, podem sofrer dano moral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano moral à pessoa jurídica

Gabarito: letra B. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 227, consolidou o entendimento de que as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, podem sofrer dano moral. Esse dano independe da ocorrência de dano material, podendo ser cumulado com este (Súmula 37/STJ). As demais alternativas restringem indevidamente essa possibilidade.

Dano moral à pessoa jurídica
  • 1Súmula 227/STJ
    • Pessoa jurídica de direito privado
      • Com fins lucrativos
      • Sem fins lucrativos
  • 2Relação com dano material
    • Independe de dano material
    • Pode ser cumulado (Súmula 37/STJ)
  • 3Restrições indevidas (NÃO adotadas)
    • Só pessoa natural
    • Só sem fins lucrativos
    • Exige dano material
    • Só dano moral puro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "somente a pessoa natural pode sofrer dano moral", contrariando frontalmente a Súmula 227 do STJ, que reconhece expressamente a possibilidade de dano moral à pessoa jurídica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o enunciado da Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." Aplica-se a qualquer pessoa jurídica de direito privado, independentemente de ter fins lucrativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o dano moral às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, excluindo as que têm finalidade lucrativa. O STJ não faz essa distinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o reconhecimento do dano moral à existência de dano material. A Súmula 37 do STJ admite a cumulação, mas não exige que o dano material exista para que o moral seja devido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que só se reconhece o "dano moral puro" à pessoa jurídica, ou seja, sem dano material concomitante. Isso é falso: o dano moral pode ser reconhecido independentemente de dano material, e também pode ser cumulado com este.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa noção de que dano moral é exclusivo de pessoas naturais, tentando restringir a pessoa jurídica a situações específicas (sem fins lucrativos, com dano material). A Súmula 227/STJ resolve a questão de forma clara.

Gabarito: letra B.

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