Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.586 de 2018 - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Decreto nº 9.586 de 2018 - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica
Código
qg172385
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate a Endemias
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) refere que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher será feita por meio de um conjunto articulado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo como diretrizes a integração operacional de algumas áreas, EXCETO:
APoder Judiciário.
BSegurança Pública
CAssistência Social.
DMeio Ambiente.
EMinistério Público.
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GabaritoD — Meio Ambiente.
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Lei Maria da Penha – Diretrizes de integração operacional
Gabarito: letra D (Meio Ambiente). O art. 8º, I, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) elenca as áreas que devem integrar-se operacionalmente para coibir a violência doméstica. A opção "Meio Ambiente" não consta no rol legal, sendo a única não prevista.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 8º, I, da Lei Maria da Penha. O dispositivo estabelece as diretrizes da política pública de enfrentamento à violência doméstica, determinando a integração do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
Art. 8, ILei-11340
Art. 8º, I — "a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação"
Veja que Meio Ambiente não aparece no inciso. As demais alternativas (A, B, C, E) estão todas expressamente previstas.
Área/Órgão
Prevista no art. 8º, I?
Poder Judiciário
Sim
Ministério Público
Sim
Defensoria Pública
Sim
Segurança Pública
Sim
Assistência Social
Sim
Saúde
Sim
Educação
Sim
Trabalho
Sim
Habitação
Sim
Meio Ambiente
Não (exceção)
Alternativa A — Poder Judiciário — ❌ Incorreta (é prevista)
O Poder Judiciário é citado no caput do inciso como um dos órgãos a integrar a rede.
Alternativa B — Segurança Pública — ❌ Incorreta (é prevista)
Área expressamente mencionada como uma das áreas de integração.
Alternativa C — Assistência Social — ❌ Incorreta (é prevista)
Também listada no art. 8º, I.
Alternativa D — Meio Ambiente — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO
Não consta no rol do art. 8º, I. A banca pediu a EXCEÇÃO, portanto esta é a resposta.
Alternativa E — Ministério Público — ❌ Incorreta (é prevista)
O Ministério Público é nomeado no inciso I como um dos integrantes.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o art. 8º da Lei Maria da Penha, memorize o rol de áreas: segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. Lembre-se também dos órgãos: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Meio Ambiente nunca aparece nesse contexto.