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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.586 de 2018 - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica — FUNDATEC 2024

Legislação FederalDecreto nº 9.586 de 2018 - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica
Código
qg172385
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Comunitário de Saúde/Agente de Combate a Endemias
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) refere que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher será feita por meio de um conjunto articulado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tendo como diretrizes a integração operacional de algumas áreas, EXCETO:
  1. APoder Judiciário.
  2. BSegurança Pública
  3. CAssistência Social.
  4. DMeio Ambiente.
  5. EMinistério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Meio Ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Diretrizes de integração operacional

Gabarito: letra D (Meio Ambiente). O art. 8º, I, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) elenca as áreas que devem integrar-se operacionalmente para coibir a violência doméstica. A opção "Meio Ambiente" não consta no rol legal, sendo a única não prevista.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 8º, I, da Lei Maria da Penha. O dispositivo estabelece as diretrizes da política pública de enfrentamento à violência doméstica, determinando a integração do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

Art. 8, ILei-11340

Art. 8º, I — "a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação"

Veja que Meio Ambiente não aparece no inciso. As demais alternativas (A, B, C, E) estão todas expressamente previstas.

Área/Órgão

Prevista no art. 8º, I?

Poder Judiciário

Sim

Ministério Público

Sim

Defensoria Pública

Sim

Segurança Pública

Sim

Assistência Social

Sim

Saúde

Sim

Educação

Sim

Trabalho

Sim

Habitação

Sim

Meio Ambiente

Não (exceção)

Alternativa A — Poder Judiciário — ❌ Incorreta (é prevista)

O Poder Judiciário é citado no caput do inciso como um dos órgãos a integrar a rede.

Alternativa B — Segurança Pública — ❌ Incorreta (é prevista)

Área expressamente mencionada como uma das áreas de integração.

Alternativa C — Assistência Social — ❌ Incorreta (é prevista)

Também listada no art. 8º, I.

Alternativa D — Meio Ambiente — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO

Não consta no rol do art. 8º, I. A banca pediu a EXCEÇÃO, portanto esta é a resposta.

Alternativa E — Ministério Público — ❌ Incorreta (é prevista)

O Ministério Público é nomeado no inciso I como um dos integrantes.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o art. 8º da Lei Maria da Penha, memorize o rol de áreas: segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. Lembre-se também dos órgãos: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Meio Ambiente nunca aparece nesse contexto.

Gabarito: letra D (Meio Ambiente).

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