Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg172496
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico
A Constituição Federal prevê que, em regra, o Estado não intervirá nos Municípios, a não ser nos seguintes casos:I. Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.II. Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.III. Deixar de ser paga, mesmo que por motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção Estadual nos Municípios – Hipóteses Constitucionais
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e II. A Constituição Federal, no art. 35, estabelece as hipóteses de intervenção do Estado nos Municípios. O item III está incorreto porque inverte a condição do inciso I: a dívida fundada deve deixar de ser paga sem motivo de força maior, e não "mesmo que por motivo de força maior".
Item I — ✅ Correto
O inciso II do art. 35 da CF prevê a intervenção quando "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei". O item I reproduz fielmente esse texto.
Art. 35, IICF/88
Art. 35, II – "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei"
Item II — ✅ Correto
O inciso III do art. 35 da CF (com redação da EC 29/2000) determina a intervenção quando "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde". O item II está de acordo.
Art. 35, IIICF/88
Art. 35, III – "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde"
Item III — ❌ Incorreto
O inciso I do art. 35 condiciona a intervenção ao não pagamento da dívida fundada sem motivo de força maior. O item III afirma o contrário: "mesmo que por motivo de força maior". Essa inversão torna a assertiva falsa.
Art. 35, ICF/88
Art. 35, I – "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada"
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a expressão "sem motivo de força maior" por "mesmo que por motivo de força maior", alterando completamente a hipótese. Memorize que a CF exige a ausência de força maior para configurar a intervenção.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa D.