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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg172496
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico
A Constituição Federal prevê que, em regra, o Estado não intervirá nos Municípios, a não ser nos seguintes casos:I. Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.II. Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.III. Deixar de ser paga, mesmo que por motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual nos Municípios – Hipóteses Constitucionais

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e II. A Constituição Federal, no art. 35, estabelece as hipóteses de intervenção do Estado nos Municípios. O item III está incorreto porque inverte a condição do inciso I: a dívida fundada deve deixar de ser paga sem motivo de força maior, e não "mesmo que por motivo de força maior".

Item I — ✅ Correto

O inciso II do art. 35 da CF prevê a intervenção quando "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei". O item I reproduz fielmente esse texto.

Art. 35, IICF/88

Art. 35, II – "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei"

Item II — ✅ Correto

O inciso III do art. 35 da CF (com redação da EC 29/2000) determina a intervenção quando "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde". O item II está de acordo.

Art. 35, IIICF/88

Art. 35, III – "não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde"

Item III — ❌ Incorreto

O inciso I do art. 35 condiciona a intervenção ao não pagamento da dívida fundada sem motivo de força maior. O item III afirma o contrário: "mesmo que por motivo de força maior". Essa inversão torna a assertiva falsa.

Art. 35, ICF/88

Art. 35, I – "deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada"

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a expressão "sem motivo de força maior" por "mesmo que por motivo de força maior", alterando completamente a hipótese. Memorize que a CF exige a ausência de força maior para configurar a intervenção.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa D.

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