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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FUNDATEC 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg172510
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico
Com base na Lei Maria da Penha, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.( ) Nos casos de violência doméstica e familiar não há vedação de aplicação de penas.( ) A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – F.
  4. DF – V – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Ressarcimento ao SUS, penas e notificação da ofendida

Gabarito: letra A (V – F – V). A primeira assertiva é verdadeira porque o art. 9º, § 4º, da Lei nº 11.340/2006 impõe ao agressor o dever de ressarcir todos os danos causados à mulher, inclusive os custos do SUS com o tratamento das vítimas; a segunda é falsa porque a Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação de penas de cesta básica ou de pagamento isolado de multa (art. 17); e a terceira é verdadeira porque o art. 21, caput, da mesma lei determina a notificação da ofendida dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente os pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência, proteção e punição. O art. 9º trata da assistência à mulher em situação de violência, e seu § 4º é o dispositivo central da primeira assertiva: ele impõe ao agressor a obrigação de ressarcir todos os danos causados, incluindo os custos do SUS com o tratamento das vítimas, com os recursos arrecadados destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável. Essa previsão é uma forma de responsabilização civil do agressor, que não se confunde com a responsabilidade penal, mas com ela coexiste.

A segunda assertiva aborda a vedação de aplicação de penas. O art. 17 da Lei Maria da Penha é claro ao proibir a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Essa vedação visa evitar que o agressor "compre" sua liberdade com penas de natureza meramente pecuniária, garantindo que a punição seja efetiva e proporcional à gravidade da violência. A assertiva, ao afirmar que não há vedação, contraria frontalmente o dispositivo legal.

A terceira assertiva trata da notificação da ofendida. O art. 21 da Lei Maria da Penha determina que a ofendida seja notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente os pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Essa notificação é uma garantia de proteção à vítima, que precisa saber quando o agressor está em liberdade para adotar medidas de segurança. A assertiva está em perfeita consonância com o texto legal.

1Art. 9º, §4º — Ressarcimento
Todos os danos à mulher
Custos do SUS (tabela SUS)
Fundo de Saúde do ente
2Art. 17 — Penas vedadas
Cesta básica
Prestação pecuniária
Pagamento isolado de multa
3Art. 21 — Notificação da ofendida
Atos processuais do agressor
Ingresso e saída da prisão
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
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Lei Maria da Penha (11.340/2006): Art. 9º, §4º — Ressarcimento (Todos os danos à mulher, Custos do SUS (tabela SUS), Fundo de Saúde do ente); Art. 17 — Penas vedadas (Cesta básica, Prestação pecuniária, Pagamento isolado de multa); Art. 21 — Notificação da ofendida (Atos processuais do agressor, Ingresso e saída da prisão)

Assertiva 1 — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz, com fidelidade, o teor do art. 9º, § 4º, da Lei Maria da Penha. O dispositivo é expresso ao determinar que aquele que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao SUS, de acordo com a tabela SUS, com os recursos arrecadados destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável. A assertiva está correta.

Art. 9, §4Lei-11340

Art. 9º, § 4º — "Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços."

Assertiva 2 — ❌ Falsa

A assertiva afirma que não há vedação de aplicação de penas nos casos de violência doméstica e familiar. Isso é falso. O art. 17 da Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. A vedação é uma das garantias da lei para assegurar a efetividade da punição ao agressor.

Art. 17Lei-11340

Art. 17 — "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

Assertiva 3 — ✅ Verdadeira

A assertiva está em conformidade com o art. 21 da Lei Maria da Penha, que determina a notificação da ofendida dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente os pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Essa notificação é uma medida de proteção à vítima, que deve ser informada sobre a situação do agressor para garantir sua segurança.

Art. 21Lei-11340

Art. 21 — "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público."

Conclusão: Corretas as assertivas 1 e 3; incorreta a assertiva 2. Portanto, a sequência correta é V – F – V, correspondente à letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a vedação de penas pecuniárias (art. 17) e a possibilidade de aplicação de outras penas. O candidato pode pensar que, como a lei não veda todas as penas, a assertiva 2 seria verdadeira. Mas a lei veda especificamente as penas de cesta básica e o pagamento isolado de multa, o que torna a assertiva falsa. Fique atento a essa distinção!

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize os artigos-chave: art. 5º (configuração da violência), art. 9º (assistência e ressarcimento), art. 17 (vedação de penas pecuniárias) e art. 21 (notificação da ofendida). Esses são os mais cobrados em provas de concursos.

Gabarito: letra A

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