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Questão de Direitos Humanos — Cotas Raciais no Serviço Público - Lei nº 12.288 de 2010 e Lei nº 15.142 de 2025 — FUNDATEC 2024

Direitos HumanosCotas Raciais no Serviço Público - Lei nº 12.288 de 2010 e Lei nº 15.142 de 2025
Código
qg172512
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Itaara - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico
Com base no Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, em relação à moradia, analise as assertivas abaixo:I. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.II. Os programas, projetos e outras ações governamentais realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), devem considerar as peculiaridades sociais e econômicas, sem, contudo, considerar as peculiaridades culturais da população negra.III. O direito à moradia adequada inclui não apenas o provimento habitacional, mas também a garantia da infraestrutura urbana e dos equipamentos comunitários associados à função habitacional, bem como a assistência técnica e jurídica para a construção, a reforma ou a regularização fundiária da habitação em área urbana.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Igualdade Racial – Moradia

Gabarito: letra D (assertivas I e III corretas). A assertiva I reproduz literalmente o art. 37 da Lei nº 12.288/2010, que obriga agentes financeiros a viabilizar o acesso da população negra a financiamentos habitacionais. A assertiva II é falsa, pois exclui as peculiaridades culturais, contrariando a diretriz do Estatuto de valorização da igualdade étnica e defesa dos direitos étnicos. A assertiva III, embora não conste literalmente no trecho fornecido da lei, está alinhada ao conceito amplo de moradia adequada adotado pelo ordenamento jurídico – e a banca a considerou correta.

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Conteúdo

Agentes financeiros viabilizam acesso da população negra a financiamentos

Programas habitacionais consideram peculiaridades sociais/econômicas, mas não culturais

Moradia adequada inclui infraestrutura, equipamentos comunitários e assistência técnica/jurídica

Base legal

Art. 37 da Lei 12.288/2010 (literal)

Contraria diretriz de valorização étnica (art. 3º)

Conceito amplo de moradia adequada

Julgamento

[+] Correta

[-] Incorreta

[+] Correta

Assertiva I – ✅ Correta

O art. 37 da Lei nº 12.288/2010 determina exatamente o que a assertiva descreve:

Art. 37Lei-12288

Art. 37 — "Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais"

Portanto, a afirmativa está correta.

Assertiva II – ❌ Incorreta

A assertiva afirma que os programas habitacionais devem considerar as peculiaridades sociais e econômicas, mas não as peculiaridades culturais da população negra. Isso contraria o espírito do Estatuto, que em seu art. 3º adota como diretriz a "valorização da igualdade étnica" e a "inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial". Excluir o aspecto cultural seria negar a identidade étnica, o que é incompatível com a lei. Portanto, a assertiva é falsa.

Assertiva III – ✅ Correta

Embora o texto literal da Lei nº 12.288/2010 não tenha sido transcrito neste ponto no material fornecido, a assertiva descreve o direito à moradia adequada em conformidade com o conceito amplo adotado pelo Estatuto e pela jurisprudência dos direitos humanos. A banca considerou a afirmativa correta, e ela está em harmonia com os objetivos da lei. Assim, a assertiva é verdadeira.

Gabarito: letra D – apenas as assertivas I e III estão corretas.

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