Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso LVI, estabelece de forma expressa que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Essa vedação integra o núcleo do devido processo legal e protege direitos fundamentais como intimidade, privacidade e inviolabilidade domiciliar.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, sendo uma questão de memorização direta. As alternativas incorretas propõem termos que não correspondem ao texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Lícitos" é o oposto do que determina a Constituição. Provas lícitas são plenamente admissíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "objetivos" não é utilizado pelo art. 5º, LVI, para qualificar as provas vedadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Pessoais" não é o critério constitucional. A vedação independe da natureza pessoal ou real da prova; o que importa é a ilicitude na obtenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Jurídicos" não faz sentido no contexto; a admissibilidade ou não decorre da licitude dos meios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o termo "ilícitos" contido no art. 5º, LVI, da CF/88, que veda as provas obtidas por meios ilícitos.
Gabarito: letra E — provas ilícitas são inadmissíveis.