Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg172594
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Conforme a Constituição Federal, o Estado prestará assistência social, visando, entre outros, aos seguintes objetivos, EXCETO:
AProteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
BAmparo aos carentes.
CPromoção da integração ao mercado de trabalho.
DHabilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida social e comunitária.
EDesamparo das pessoas em situação de rua.
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GabaritoE — Desamparo das pessoas em situação de rua.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência Social – Objetivos (art. 203 CF)
Gabarito: letra E. O art. 203 da Constituição Federal elenca os objetivos da assistência social. A alternativa E ("Desamparo das pessoas em situação de rua") é a única que não consta nesse rol – na verdade, é o oposto do amparo previsto no inciso II. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do artigo.
Art. 203CF/88
Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I — a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II — o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III — a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;
VI — a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Objetivo da Assistência Social (Art. 203 CF)
Previsão no Rol Constitucional
Situação na Questão
Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice
Inciso I
Correta (Alternativa A)
Amparo aos carentes
Inciso II (amparo a crianças e adolescentes carentes)
Correta (Alternativa B)
Promoção da integração ao mercado de trabalho
Inciso III
Correta (Alternativa C)
Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e integração social
Inciso IV
Correta (Alternativa D)
Desamparo das pessoas em situação de rua
Não previsto (oposto ao objetivo)
Incorreta – Gabarito (Alternativa E)
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao inciso I do art. 203. A proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice é objetivo expresso da assistência social.
Alternativa B — ✅ Correta
O inciso II fala em "amparo às crianças e adolescentes carentes". A alternativa B simplifica para "amparo aos carentes", que, embora mais genérica, está abrangida pelo dispositivo e não há outro objetivo que contraste. Portanto, está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Transcreve o inciso III: "promoção da integração ao mercado de trabalho".
Alternativa D — ✅ Correta
Transcreve o inciso IV: "habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária". A alternativa D diz "à vida social e comunitária", que é uma variação aceitável.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O termo "desamparo" é oposto ao objetivo constitucional. A assistência social visa amparar, e não desamparar. O inciso II prevê "amparo" e, além disso, o art. 6º da CF inclui a "assistência aos desamparados" como direito social, mas isso não é um objetivo da assistência social no art. 203. Portanto, a alternativa E não está entre os objetivos listados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "amparo" por "desamparo" – uma inversão sutil que induz ao erro. Lembre-se: o art. 203 fala em amparo (inciso II) e a assistência social é prestada a quem dela necessitar (caput). "Desamparo" jamais seria um objetivo estatal.