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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg172594
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Conforme a Constituição Federal, o Estado prestará assistência social, visando, entre outros, aos seguintes objetivos, EXCETO:
  1. AProteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
  2. BAmparo aos carentes.
  3. CPromoção da integração ao mercado de trabalho.
  4. DHabilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida social e comunitária.
  5. EDesamparo das pessoas em situação de rua.
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GabaritoE — Desamparo das pessoas em situação de rua.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Social – Objetivos (art. 203 CF)

Gabarito: letra E. O art. 203 da Constituição Federal elenca os objetivos da assistência social. A alternativa E ("Desamparo das pessoas em situação de rua") é a única que não consta nesse rol – na verdade, é o oposto do amparo previsto no inciso II. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do artigo.

Art. 203CF/88

Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I — a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II — o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III — a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;

VI — a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Objetivo da Assistência Social (Art. 203 CF)

Previsão no Rol Constitucional

Situação na Questão

Proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice

Inciso I

Correta (Alternativa A)

Amparo aos carentes

Inciso II (amparo a crianças e adolescentes carentes)

Correta (Alternativa B)

Promoção da integração ao mercado de trabalho

Inciso III

Correta (Alternativa C)

Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e integração social

Inciso IV

Correta (Alternativa D)

Desamparo das pessoas em situação de rua

Não previsto (oposto ao objetivo)

Incorreta – Gabarito (Alternativa E)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde exatamente ao inciso I do art. 203. A proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice é objetivo expresso da assistência social.

Alternativa B — ✅ Correta

O inciso II fala em "amparo às crianças e adolescentes carentes". A alternativa B simplifica para "amparo aos carentes", que, embora mais genérica, está abrangida pelo dispositivo e não há outro objetivo que contraste. Portanto, está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Transcreve o inciso III: "promoção da integração ao mercado de trabalho".

Alternativa D — ✅ Correta

Transcreve o inciso IV: "habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária". A alternativa D diz "à vida social e comunitária", que é uma variação aceitável.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O termo "desamparo" é oposto ao objetivo constitucional. A assistência social visa amparar, e não desamparar. O inciso II prevê "amparo" e, além disso, o art. 6º da CF inclui a "assistência aos desamparados" como direito social, mas isso não é um objetivo da assistência social no art. 203. Portanto, a alternativa E não está entre os objetivos listados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "amparo" por "desamparo" – uma inversão sutil que induz ao erro. Lembre-se: o art. 203 fala em amparo (inciso II) e a assistência social é prestada a quem dela necessitar (caput). "Desamparo" jamais seria um objetivo estatal.

Gabarito: letra E.

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