Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg172622
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em um processo trabalhista em que, na avaliação do advogado, a probabilidade de perda é possível, assinale a alternativa que evidencia o correto procedimento contábil.
AProvisão contábil de 50% do valor da causa, tendo em vista a classificação intermediária.
BProvisão contábil de 100% do valor da causa, pois a partir da classificação “possível”, já é obrigatório esse registro.
CNão é necessário provisionamento contábil, somente a menção em notas explicativas.
DNão é necessário o provisionamento contábil, uma vez que a entrega do parecer do advogado isenta o contador de tal registro, inclusive da menção em notas explicativas.
EProvisão contábil do valor pleiteado pela parte autora e menção em notas explicativas.
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GabaritoC — Não é necessário provisionamento contábil, somente a menção em notas explicativas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tratamento Contábil de Contingências Trabalhistas
Gabarito: letra C. Quando a probabilidade de perda em um processo trabalhista é classificada como possível (e não provável), não se deve constituir provisão contábil; o correto é apenas divulgar o valor em notas explicativas. Essa é a orientação das normas contábeis aplicadas ao setor público (NBC TSP – convergidas com o IAS 37 / CPC 25).
A banca testa a correta classificação das contingências com base na probabilidade de ocorrência da perda:
Probabilidade
Tratamento Contábil
Provável (>50%)
Reconhecer provisão no passivo + divulgar em notas
Possível (entre remota e provável)
NÃO reconhecer provisão; divulgar apenas em notas explicativas
Remota (pequena chance)
Nenhum registro ou divulgação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê provisão de 50% do valor, como se houvesse uma classificação intermediária. A norma não admite provisionamento parcial baseado em percentuais; o que define o reconhecimento é o conceito de “provável”. Para provisão, a probabilidade deve ser superior a 50% (provável). O “possível” não gera provisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a partir da classificação “possível” já é obrigatório o registro de 100% da provisão. Isso está errado: a obrigatoriedade de provisão surge apenas quando a perda é provável. Para o caso “possível”, não há registro no passivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina que não é necessário provisionamento contábil, apenas menção em notas explicativas. Exatamente o tratamento exigido para contingências possíveis: divulgação, sem reconhecimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não é necessário provisionamento e nem mesmo menção em notas explicativas. Isso contraria a norma: contingências possíveis devem ser divulgadas em notas explicativas, pois podem representar riscos futuros para a entidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê provisão contábil do valor pleiteado mais menção em notas. A provisão é indevida (pois a chance é possível, não provável); a menção em notas isoladamente seria correta, mas a provisão a torna errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os conceitos de possível e provável. Lembre-se: apenas perdas prováveis geram provisão; as possíveis são divulgadas em notas explicativas.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)