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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg172628
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O conceito de receita corrente líquida, de acordo com o Art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000, é o somatório:
  1. ADas receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições para a seguridade social.
  2. BDas variações patrimoniais, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
  3. CDas despesas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º, do Art. 201, da Constituição Federal.
  4. DDas receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a, do inciso I e no inciso II do Art. 195, e no Art. 239 da Constituição Federal.
  5. EDa diferença entre as receitas e as despesas financeiras, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
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GabaritoD — Das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a, do inciso I e no inciso II do Art. 195, e no Art. 239 da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (RCL) – LC 101/2000

Gabarito: letra D. A Receita Corrente Líquida (RCL) é definida pelo art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 como o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição Federal (para a União). A alternativa D reproduz exatamente essa redação, sendo a única correta.

Art. 2LC-101-2000

Art. 2º – "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: … IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são deduzidas "as contribuições para a seguridade social", mas a lei não usa essa expressão genérica. A dedução correta refere-se a contribuições específicas: as mencionadas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da CF (contribuição social do empregador, do trabalhador e do PIS/Pasep). A redação genérica "contribuições para a seguridade social" é imprecisa e ampla, abrangendo contribuições que não são dedutíveis, como as contribuições dos servidores (que são deduzidas em outra alínea).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona a dedução das "contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social". Essa dedução existe, mas é aplicável a todos os entes (alínea "c" do art. 2º, IV) e não é a única. A questão testa o conhecimento da alínea específica da União (alínea "a"), que não inclui a contribuição dos servidores. Além disso, a alternativa omite as contribuições mencionadas no art. 195 e art. 239, que são essenciais na definição para a União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta desde o início: fala em "despesas tributárias", quando o conceito se refere a receitas. A RCL é composta por receitas, não despesas. O termo "despesas tributárias" é um erro grosseiro que já invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o texto do art. 2º, IV, alínea "a" da LRF para a União: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição Federal. É a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define RCL como "diferença entre as receitas e as despesas financeiras", o que é completamente equivocado. A RCL é um somatório de receitas correntes com deduções específicas, não uma diferença entre receitas e despesas. Essa definição se aproxima mais do conceito de resultado financeiro ou orçamentário, não da RCL.

Gabarito: letra D.

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