Receita Corrente Líquida (RCL) – LC 101/2000
Gabarito: letra D. A Receita Corrente Líquida (RCL) é definida pelo art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000 como o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição Federal (para a União). A alternativa D reproduz exatamente essa redação, sendo a única correta.
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º – "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: … IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são deduzidas "as contribuições para a seguridade social", mas a lei não usa essa expressão genérica. A dedução correta refere-se a contribuições específicas: as mencionadas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da CF (contribuição social do empregador, do trabalhador e do PIS/Pasep). A redação genérica "contribuições para a seguridade social" é imprecisa e ampla, abrangendo contribuições que não são dedutíveis, como as contribuições dos servidores (que são deduzidas em outra alínea).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a dedução das "contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social". Essa dedução existe, mas é aplicável a todos os entes (alínea "c" do art. 2º, IV) e não é a única. A questão testa o conhecimento da alínea específica da União (alínea "a"), que não inclui a contribuição dos servidores. Além disso, a alternativa omite as contribuições mencionadas no art. 195 e art. 239, que são essenciais na definição para a União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta desde o início: fala em "despesas tributárias", quando o conceito se refere a receitas. A RCL é composta por receitas, não despesas. O termo "despesas tributárias" é um erro grosseiro que já invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o texto do art. 2º, IV, alínea "a" da LRF para a União: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição Federal. É a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define RCL como "diferença entre as receitas e as despesas financeiras", o que é completamente equivocado. A RCL é um somatório de receitas correntes com deduções específicas, não uma diferença entre receitas e despesas. Essa definição se aproxima mais do conceito de resultado financeiro ou orçamentário, não da RCL.
Gabarito: letra D.