Questão de Direito Constitucional — Questões Sociais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Questões Sociais
Código
qg172629
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
A Constituição Estadual do Rio Grande do Sul prevê que os deputados serão submetidos a julgamento perante o(a):
AMinistério Público do Estado.
BAssembleia Legislativa do Estado.
CTribunal de Contas do Estado.
DTribunal de Justiça do Estado.
ECorregedoria do Estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Tribunal de Justiça do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Foro por Prerrogativa de Função de Deputados Estaduais
Gabarito: letra D. Por simetria com o modelo federal, as Constituições Estaduais estabelecem que os deputados estaduais serão julgados criminalmente pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, e não por outros órgãos como MP, Assembleia, Tribunal de Contas ou Corregedoria. O §4º do art. 57 da Constituição do Paraná é exemplo expresso dessa regra.
A questão testa o conhecimento da competência penal originária dos Tribunais de Justiça para processar e julgar deputados estaduais, conforme previsão nas Constituições Estaduais. O fundamento decorre do poder constituinte derivado decorrente, que permite aos Estados, por simetria com a Constituição Federal, atribuir foro especial a seus agentes políticos.
Art. 57, §4CE-PR-1989
Art. 57, § 4º — "Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado"
Art. 14, §1CE-SP-1989
Art. 14, § 1º — "Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça"
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público é o órgão acusador, não julgador. Cabe a ele denunciar, mas o julgamento é de competência do Poder Judiciário, em especial do Tribunal de Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Assembleia Legislativa julga apenas o governador e o vice-governador nos crimes de responsabilidade, não os deputados estaduais por crimes comuns. Para estes, o foro é o Tribunal de Justiça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas do Estado exerce controle externo financeiro e contábil, não possui competência penal para julgar deputados. Julga contas e aplica sanções administrativas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme expressamente previsto nas Constituições Estaduais (ex.: Paraná art. 57, §4º; São Paulo art. 14, §1º), os deputados estaduais, desde a expedição do diploma, são submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns. É a aplicação do foro por prerrogativa de função estadual, simétrico ao foro dos deputados federais no STF (art. 53, §1º, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Corregedoria do Estado é órgão de controle interno da Administração, não tem competência jurisdicional penal. Juízes e tribunais são os únicos legitimados para julgar criminalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os órgãos julgadores para confundir o candidato. Lembre-se: deputados estaduais têm foro no Tribunal de Justiça (TJ), assim como os federais têm no STF. Assembleia julga só governador em crime de responsabilidade; MP acusa, não julga; TCU/TCE não julga pessoas fisicamente; Corregedoria é administrativa. Com treino, essa troca fica clara.