Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg172630
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
Conforme a Constituição Federal, Art. 225, § 4º, que trata sobre o meio ambiente, são patrimônios nacionais, EXCETO:
AFloresta Amazônica brasileira.
BPantanal Mato-Grossense.
CCaatinga.
DSerra do Mar.
EMata Atlântica.
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GabaritoC — Caatinga.
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Meio Ambiente – Patrimônio Nacional (Art. 225, §4º)
Gabarito: letra C. O art. 225, §4º da Constituição Federal elenca como patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. A Caatinga não está incluída nesse rol, sendo a única alternativa que foge à lista.
Art. 225, §4CF/88
"A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais."
Bioma/Região
Patrimônio Nacional (art. 225, §4º)
Floresta Amazônica brasileira
✅ Sim
Mata Atlântica
✅ Sim
Serra do Mar
✅ Sim
Pantanal Mato-Grossense
✅ Sim
Zona Costeira
✅ Sim
Caatinga
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta
A Floresta Amazônica brasileira está expressamente listada no §4º do art. 225, portanto é patrimônio nacional.
Alternativa B — ✅ Correta
O Pantanal Mato-Grossense consta no rol do §4º, sendo patrimônio nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A Caatinga não é mencionada no §4º do art. 225. A lista constitucional inclui Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. Logo, a Caatinga não é patrimônio nacional por esse dispositivo, sendo a exceção pedida.
Alternativa D — ✅ Correta
A Serra do Mar está expressamente prevista no §4º, integrando o patrimônio nacional.
Alternativa E — ✅ Correta
A Mata Atlântica é um dos biomas listados no §4º, portanto é patrimônio nacional.
PEGA ESSA DICA!
O rol do §4º é taxativo quanto aos biomas mencionados. Memorize: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. A Caatinga, embora importante, não consta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)