Questão de Direito Processual Penal — Geral — FUNDATEC 2024
- Código
- qg172656
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Jari - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro
- AFísica.
- BPsicológica.
- CMoral.
- DSexual.
- EPatrimonial.
GabaritoB — Psicológica.
Gabarito: letra B. A diminuição da autoestima e a vigilância constante são exemplos expressos de violência psicológica, conforme o art. 7º, II, da Lei 11.340/2006. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A violência física (inciso I) se refere a condutas que ofendam a integridade ou saúde corporal, não abrangendo os elementos citados.
Conforme a literalidade do art. 7º, II, tanto a diminuição da autoestima quanto a vigilância constante são condutas que caracterizam violência psicológica. A questão exige o conhecimento direto do texto legal.
A violência moral (inciso V) restringe-se a calúnia, difamação ou injúria. A diminuição da autoestima e a vigilância constante não se enquadram nesse conceito.
A violência sexual (inciso III) envolve condutas que constrangem a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, ou que limitem seus direitos sexuais e reprodutivos.
A violência patrimonial (inciso IV) abrange retenção, subtração, destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos econômicos.
Gabarito: letra B.
Link permanente: /questoes/qg172656