Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FUNDATEC 2024
Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
- Código
- qg172657
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Jari - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro
Segundo a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, Art. 24, para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, EXCETO:
- ARestituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
- BProibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
- CSuspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
- DPrestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
- EVenda dos bens e divisão total do patrimônio.