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Questão de Legislação Estadual — Geral — FUNDATEC 2024

Legislação EstadualGeral
Código
qg172663
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
Com base no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Jari, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens, EXCETO:
  1. AIndenização.
  2. BGratificações e adicionais.
  3. CAuxílio moradia.
  4. DPrêmio por assiduidade.
  5. EAuxílio para diferença de caixa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Auxílio moradia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vantagens pecuniárias dos servidores públicos

Gabarito: letra C. O art. 49 da Lei 8.112/1990, que serve de paradigma para a maioria dos regimes próprios, estabelece que, além do vencimento, podem ser pagas ao servidor apenas as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. O auxílio moradia não está incluído nesse rol, sendo, portanto, a exceção dentre as alternativas.

A questão exige que o candidato identifique qual das opções não é uma vantagem prevista no regime jurídico comum dos servidores. A banca utiliza o modelo federal (Lei 8.112/1990) como referência, uma vez que o regime do Município de Jari, embora não explicitado no texto, é presumivelmente análogo.

Art. 49Lei-8112

Art. 49 — "Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I — indenizações;

II — gratificações;

III — adicionais."

Vantagem

Prevista no art. 49 da Lei 8.112/1990?

Natureza

Indenização

Sim (inciso I)

Vantagem pecuniária geral

Gratificações e adicionais

Sim (incisos II e III)

Vantagem pecuniária geral

Auxílio moradia

Não

Vantagem específica (não geral)

Prêmio por assiduidade

Sim (como gratificação)

Vantagem pecuniária geral

Auxílio para diferença de caixa

Sim (como indenização/gratificação)

Vantagem pecuniária geral

Alternativa A — ✅ Correta

A indenização está expressamente prevista no inciso I do art. 49. Exemplos: ajuda de custo, diárias, transporte.

Alternativa B — ✅ Correta

As gratificações e adicionais constam dos incisos II e III do art. 49. São vantagens típicas, como gratificação por tempo de serviço, adicional noturno, etc.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O auxílio moradia não integra o rol de vantagens do art. 49. Embora exista em legislações específicas para determinadas carreiras ou situações (ex.: juízes, militares), não se trata de vantagem geral passível de pagamento a todo servidor com base no regime jurídico comum. Por isso é a exceção pedida.

Alternativa D — ✅ Correta

O prêmio por assiduidade pode ser enquadrado como uma gratificação (art. 49, II), se instituído por lei. Muitos entes federados adotam essa vantagem para estimular a frequência.

Alternativa E — ✅ Correta

O auxílio para diferença de caixa é uma vantagem prevista em leis estaduais específicas (ex.: Lei 6.174/1970 do Paraná, art. 169, VI). No regime geral, pode ser considerado uma indenização ou gratificação, conforme a natureza.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de o aluno confundir "vantagens eventuais" (como auxílio moradia, que é previsto em leis especiais) com as vantagens permanentes e genéricas do art. 49. O auxílio moradia não consta do rol tríplice (indenizações, gratificações, adicionais), sendo a única alternativa que foge ao padrão.

Gabarito: letra C — auxílio moradia é a vantagem que não pode ser paga com base no regime jurídico geral dos servidores.

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