Direitos Individuais e Coletivos – Art. 5º, III da CF/88
Gabarito: letra B. A lacuna é preenchida por “tortura”, conforme o inciso III do art. 5º da Constituição Federal: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Trata-se de reprodução literal do texto constitucional, sem qualquer margem para interpretação diversa.
Art. 5, IIICF/88
Art. 5º, III — “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”
A banca testa o conhecimento da redação exata de um dos incisos mais emblemáticos do art. 5º. As demais alternativas (abandono, desemprego, humilhação, deslealdade) são distratores sem qualquer respaldo no texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Abandono” não consta no dispositivo. O termo correto é “tortura”, que é vedado de forma absoluta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 5º, III da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Desemprego” é uma situação socioeconômica, não uma proibição do art. 5º. O dispositivo trata de proibição de condutas (tortura e tratamento desumano ou degradante).
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Humilhação” não é o termo constitucional. Embora possa ser um tratamento degradante, a banca exige a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Deslealdade” não é mencionada no art. 5º, III. A vedação constitucional é específica em relação à tortura e tratamentos desumanos ou degradantes.
Gabarito: letra B.