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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg172703
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista e Operador de Máquinas
Segundo o Art. 5º da Constituição Federal, “ninguém será submetido a ________ nem a tratamento desumano ou degradante”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aabandono
  2. Btortura
  3. Cdesemprego
  4. Dhumilhação
  5. Edeslealdade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tortura

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais e Coletivos – Art. 5º, III da CF/88

Gabarito: letra B. A lacuna é preenchida por “tortura”, conforme o inciso III do art. 5º da Constituição Federal: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Trata-se de reprodução literal do texto constitucional, sem qualquer margem para interpretação diversa.

Art. 5, IIICF/88

Art. 5º, III — “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”

A banca testa o conhecimento da redação exata de um dos incisos mais emblemáticos do art. 5º. As demais alternativas (abandono, desemprego, humilhação, deslealdade) são distratores sem qualquer respaldo no texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Abandono” não consta no dispositivo. O termo correto é “tortura”, que é vedado de forma absoluta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 5º, III da CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Desemprego” é uma situação socioeconômica, não uma proibição do art. 5º. O dispositivo trata de proibição de condutas (tortura e tratamento desumano ou degradante).

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Humilhação” não é o termo constitucional. Embora possa ser um tratamento degradante, a banca exige a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Deslealdade” não é mencionada no art. 5º, III. A vedação constitucional é específica em relação à tortura e tratamentos desumanos ou degradantes.

Gabarito: letra B.

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