Crime de Racismo na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988 tipifica o crime de racismo como inafiançável e imprescritível, conforme o art. 5º, inciso XLII. Essa é a previsão literal do texto constitucional.
As demais alternativas (aceitável, fundamental, irresponsável, desrespeitoso) não correspondem ao texto constitucional. O termo "inafiançável" é o que consta na Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição não classifica o racismo como "aceitável". Pelo contrário, trata-se de crime grave, inafiançável e imprescritível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Fundamental" não é o termo utilizado. Embora o combate ao racismo seja um dos fundamentos da República (art. 3º, IV, CF), a qualificação constitucional do crime é de inafiançabilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o art. 5º, XLII, da CF/88 estabelece que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Irresponsável" não é termo técnico-jurídico empregado na Constituição para o crime de racismo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Desrespeitoso" também não é a qualificação constitucional. O racismo é um crime inafiançável e imprescritível.