Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg172705
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Jari - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista e Operador de Máquinas
- Alei
- Bsociedade
- Cescola
- Dpolícia
- Efamília
GabaritoA — lei
Gabarito: letra A. O caput do Art. 5º da Constituição Federal determina que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". A literalidade do texto constitucional resolve a questão de forma direta.
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
A banca testa o conhecimento da redação exata do caput. Não há qualquer complexidade ou armadilha; é pura memorização do texto constitucional.
Reproduz fielmente o termo "lei", conforme o Art. 5º, caput, da CF. A igualdade prevista é a igualdade formal perante a lei, pilar do Estado Democrático de Direito.
"Sociedade" não consta no texto constitucional. O enunciado não se refere a igualdade perante a sociedade, mas sim perante a lei.
"Escola" é uma instituição específica, não mencionada no caput do Art. 5º. A igualdade perante a escola poderia decorrer de princípios educacionais, mas não é o que o texto exige.
"Polícia" é um órgão de segurança pública. A CF não estabelece igualdade perante a polícia; a igualdade é perante a lei, que vincula inclusive a atuação policial.
"Família" é uma instituição social, mas não substitui o termo "lei" no caput do Art. 5º. A igualdade perante a família não é objeto do dispositivo.
A questão é de literalidade pura: basta conhecer a redação do Art. 5º, caput, da Constituição Federal.
Gabarito: letra A.
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