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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg172870
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Condutor Funerário - Serviço de Motorista Funerário
Segundo o Art. 60 do CTB, as vias urbanas classificam-se em:
  1. ALocal, condutora, expressa e de trânsito rápido.
  2. BUrbana, de pista simples, e dupla e rural, de pista simples.
  3. CDe trânsito rápido, arterial, coletora e local.
  4. DCondutora, expressa, urbana e rural.
  5. ESelecionadora, condutora e local.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De trânsito rápido, arterial, coletora e local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Vias Urbanas no CTB

Gabarito: letra C. O Art. 60 do CTB estabelece que as vias abertas à circulação se classificam em vias urbanas e rurais, e as vias urbanas subdividem-se em: via de trânsito rápido, arterial, coletora e local. A alternativa C reproduz exatamente essa classificação.

Art. 60CTB

Art. 60 — As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em I — vias urbanas a) — via de trânsito rápido b) — via arterial c) — via coletora d) — via local II — vias rurais a) — rodovias b) — estradas

1Via de trânsito rápido
2Via arterial
3Via coletora
4Via local
Vias urbanas (Art. 60 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Vias urbanas (Art. 60 CTB): Via de trânsito rápido; Via arterial; Via coletora; Via local

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "Local, condutora, expressa e de trânsito rápido". Os termos "condutora" e "expressa" não existem no CTB para classificação de vias urbanas. A ordem também está equivocada: a via local é a última, não a primeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura classificações de pista (simples/dupla) com urbana/rural, o que é alheio ao Art. 60. O CTB não classifica vias urbanas como "de pista simples" ou "dupla".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz a classificação correta e na ordem cronológica do Art. 60: via de trânsito rápido, arterial, coletora e local.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "condutora" e "expressa", que não constam no rol legal, e ainda mistura "urbana" e "rural" como se fossem subtipos das vias urbanas, quando na verdade são as duas grandes categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "Selecionadora, condutora e local". Nenhum desses termos (exceto "local\') está previsto no Art. 60.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere termos inventados ("condutora", "expressa", "selecionadora") para testar se o candidato conhece a literalidade do artigo. Memorize os quatro tipos exatos: trânsito rápido, arterial, coletora, local.

Gabarito: letra C

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