Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg172870
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Condutor Funerário - Serviço de Motorista Funerário
Segundo o Art. 60 do CTB, as vias urbanas classificam-se em:
ALocal, condutora, expressa e de trânsito rápido.
BUrbana, de pista simples, e dupla e rural, de pista simples.
CDe trânsito rápido, arterial, coletora e local.
DCondutora, expressa, urbana e rural.
ESelecionadora, condutora e local.
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GabaritoC — De trânsito rápido, arterial, coletora e local.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Vias Urbanas no CTB
Gabarito: letra C. O Art. 60 do CTB estabelece que as vias abertas à circulação se classificam em vias urbanas e rurais, e as vias urbanas subdividem-se em: via de trânsito rápido, arterial, coletora e local. A alternativa C reproduz exatamente essa classificação.
Art. 60CTB
Art. 60 — As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em I — vias urbanas a) — via de trânsito rápido b) — via arterial c) — via coletora d) — via local II — vias rurais a) — rodovias b) — estradas
Vias urbanas (Art. 60 CTB): Via de trânsito rápido; Via arterial; Via coletora; Via local
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "Local, condutora, expressa e de trânsito rápido". Os termos "condutora" e "expressa" não existem no CTB para classificação de vias urbanas. A ordem também está equivocada: a via local é a última, não a primeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura classificações de pista (simples/dupla) com urbana/rural, o que é alheio ao Art. 60. O CTB não classifica vias urbanas como "de pista simples" ou "dupla".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz a classificação correta e na ordem cronológica do Art. 60: via de trânsito rápido, arterial, coletora e local.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "condutora" e "expressa", que não constam no rol legal, e ainda mistura "urbana" e "rural" como se fossem subtipos das vias urbanas, quando na verdade são as duas grandes categorias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "Selecionadora, condutora e local". Nenhum desses termos (exceto "local\') está previsto no Art. 60.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere termos inventados ("condutora", "expressa", "selecionadora") para testar se o candidato conhece a literalidade do artigo. Memorize os quatro tipos exatos: trânsito rápido, arterial, coletora, local.