Para ser um condutor profissional de veículo de emergência, conforme a Resolução Contran nº 923/2022, é necessário ter a categoria em CNH específica, assim como submeter-se a exames obrigatórios e periódicos. Assinale a alternativa que relaciona corretamente as categorias e os exames necessários.
ACategoria B-C-E – Exame de Urina.
BCategoria C-D-E – Exame Toxicológico.
CCategoria A-D-E – Exame de Urina.
DCategoria A-C-E – Exame Toxicológico.
ECategoria C-D-E – Hemograma.
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GabaritoB — Categoria C-D-E – Exame Toxicológico.
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Condutor profissional de veículo de emergência – Categorias e exames (Res. CONTRAN 923/2022)
Gabarito: letra B. Para conduzir veículo de emergência como profissional, exige-se CNH nas categorias C, D ou E, além do exame toxicológico periódico, nos termos do art. 22 da Resolução CONTRAN nº 923/2022 e do art. 148-A, §2º do CTB. As demais alternativas ou incluem categorias inadequadas (A ou B) ou trocam o exame obrigatório.
A banca testa o conhecimento de que o exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, especialmente os profissionais (motoristas de veículos de emergência, transporte de carga ou passageiros). A Resolução CONTRAN 923/2022, em seu art. 22, trata expressamente da infração por não realização do exame toxicológico para quem dirige nas categorias C, D ou E. Não há previsão de exame de urina ou hemograma para essa finalidade.
Inclui a categoria B (que não exige exame toxicológico obrigatório) e indica Exame de Urina, que não é o exame periódico exigido para motoristas profissionais. O correto é exame toxicológico para categorias C, D ou E.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Relaciona as categorias C, D e E com o Exame Toxicológico, exatamente conforme o art. 22 da Res. CONTRAN 923/2022 e o §2º do art. 148-A do CTB. O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para motoristas profissionais nessas categorias.
Art. 22, §2CONTRAN-RES-923-2022
"A direção de veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E por condutor com idade inferior a 70 (setenta) anos, sem realizar o exame toxicológico após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB, configura infração prevista no art. 165-B do CTB."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta as categorias A, D e E, mas a categoria A (moto) não está sujeita ao exame toxicológico obrigatório como regra para profissional. Além disso, indica Exame de Urina, que não é o exame correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a categoria A (indevida) e aponta Exame Toxicológico. Apesar de o exame estar correto, a presença da categoria A torna a alternativa errada, pois o exame toxicológico só é obrigatório para as categorias C, D e E (art. 22).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora as categorias C, D e E estejam corretas, o exame indicado é Hemograma, que não substitui o exame toxicológico exigido pela legislação.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize que os motoristas profissionais (categorias C, D e E) estão sujeitos ao exame toxicológico periódico. As categorias A e B não exigem esse exame de forma obrigatória para o exercício profissional. A banca costuma trocar o exame ou incluir categorias incorretas. Grave: C-D-E + Toxicológico.