As infrações de trânsito cometidas por condutores, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificam-se de acordo com a gravidade associada à numeração acumulativa na CNH. Sobre isso, assinale a alternativa que indica corretamente a infração e os respectivos pontos.
AInfração de natureza leve = 2 pontos.
BInfração de natureza média = 3 pontos.
CInfração de natureza grave = 5 pontos
DInfração de natureza gravíssima = 6 pontos.
EInfração de natureza grave recorrente = 7 pontos.
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GabaritoC — Infração de natureza grave = 5 pontos
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Pontuação das infrações de trânsito (art. 259 CTB)
Gabarito: letra C. A infração de natureza grave corresponde a 5 pontos na CNH, conforme o art. 259 do CTB. As demais alternativas trazem números incorretos para cada categoria.
A banca cobra a memorização dos pontos de cada infração. O art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência: leve (3), média (4), grave (5), gravíssima (7). Note que a gravíssima pula para 7, sem o 6. É comum a banca trocar esses números, como fez nas alternativas.
Natureza da infração
Pontos (art. 259 CTB)
Leve
3
Média
4
Grave
5
Gravíssima
7
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que infração leve vale 2 pontos. O correto são 3 pontos (art. 259, IV). A banca usou o 2 como distrator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que infração média vale 3 pontos. O correto são 4 pontos (art. 259, III).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Infração grave = 5 pontos, exatamente o que o art. 259, II determina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que infração gravíssima vale 6 pontos. O correto são 7 pontos (art. 259, I). O número 6 não existe na tabela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria uma categoria "grave recorrente" com 7 pontos. Não existe essa classificação no CTB. A reincidência agrava a multa, mas não altera a pontuação da infração original.