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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg172873
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Condutor Socorrista - Serviço Condutor Socorrista
As infrações de trânsito cometidas por condutores, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificam-se de acordo com a gravidade associada à numeração acumulativa na CNH. Sobre isso, assinale a alternativa que indica corretamente a infração e os respectivos pontos.
  1. AInfração de natureza leve = 2 pontos.
  2. BInfração de natureza média = 3 pontos.
  3. CInfração de natureza grave = 5 pontos
  4. DInfração de natureza gravíssima = 6 pontos.
  5. EInfração de natureza grave recorrente = 7 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Infração de natureza grave = 5 pontos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pontuação das infrações de trânsito (art. 259 CTB)

Gabarito: letra C. A infração de natureza grave corresponde a 5 pontos na CNH, conforme o art. 259 do CTB. As demais alternativas trazem números incorretos para cada categoria.

A banca cobra a memorização dos pontos de cada infração. O art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece:

Art. 259: A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a sequência: leve (3), média (4), grave (5), gravíssima (7). Note que a gravíssima pula para 7, sem o 6. É comum a banca trocar esses números, como fez nas alternativas.

Natureza da infração

Pontos (art. 259 CTB)

Leve

3

Média

4

Grave

5

Gravíssima

7

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que infração leve vale 2 pontos. O correto são 3 pontos (art. 259, IV). A banca usou o 2 como distrator.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que infração média vale 3 pontos. O correto são 4 pontos (art. 259, III).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Infração grave = 5 pontos, exatamente o que o art. 259, II determina.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que infração gravíssima vale 6 pontos. O correto são 7 pontos (art. 259, I). O número 6 não existe na tabela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria uma categoria "grave recorrente" com 7 pontos. Não existe essa classificação no CTB. A reincidência agrava a multa, mas não altera a pontuação da infração original.

Gabarito: letra C.

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