Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
qg172892
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Condutor de Veículos Pesados - Serviço de Motorista de Veículos Pesados
Conforme o manual do Detran, em relação à utilização e à caracterização, os veículos classificam-se em, EXCETO:
AAutomotor.
BDe aluguel.
CDe Uber.
DDe tração animal.
EDe tração humana.
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GabaritoC — De Uber.
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Classificação de Veículos
Gabarito: letra C. A banca pede a alternativa que não corresponde a uma classificação de veículo segundo o manual do Detran/CTB. As classificações incluem automotor, aluguel, tração animal e tração humana, mas "Uber" é um serviço de transporte, não uma categoria veicular. Os arts. 24, XVII/XVIII, 129 e 141, §1º do CTB confirmam as classificações de tração animal e humana.
Classificação de veículos (CTB): Por tipo (Automotor, Tração animal, Tração humana); Por utilização (Particular, Aluguel, Oficial); Não é classificação (Uber (serviço/app))
Alternativa A — ✅ Correta
"Automotor" é a classificação básica dos veículos com motor próprio, como automóveis e motocicletas. O CTB faz referência a "veículos automotores" em seu art. 141 (caput), evidenciando que se trata de uma categoria oficial.
Alternativa B — ✅ Correta
"De aluguel" é uma classificação por utilização (veículo destinado a transporte remunerado, como táxis e locadoras). Embora não haja citação direta no trecho fornecido, é uma das categorias previstas no CTB e reconhecida pelo manual do Detran.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Uber" não é uma classificação de veículo, mas sim uma plataforma de transporte por aplicativo. A legislação de trânsito classifica os veículos por tipo (automotor, tração animal, propulsão humana) ou por uso (particular, aluguel, oficial), nunca por marca ou serviço. Portanto, esta é a exceção pedida.
Alternativa D — ✅ Correta
"De tração animal" é uma classificação expressa no CTB. Os arts. 24, XVII e XVIII, e 129 tratam do registro, licenciamento e autorização para conduzir veículos de tração animal, confirmando sua validade como categoria.
Alternativa E — ✅ Correta
"De tração humana" (ou propulsão humana) também é reconhecida pelo CTB, conforme os mesmos dispositivos citados (arts. 24, XVII/XVIII, 129 e 141, §1º). Veículos como bicicletas comuns enquadram-se nessa classificação.
Conclusão: A única alternativa que não constitui uma classificação de veículo segundo o manual do Detran/CTB é a letra C ("De Uber").