Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Condução de veículos por motoristas profissionais
Código
qg172894
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Condutor de Veículos Pesados - Serviço de Motorista de Veículos Pesados
De acordo com o Capítulo III - A da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais do CTB no Art. 67, §4º, a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do(a):
AAgente de trânsito.
BCondutor.
CPolicial rodoviário federal.
DEmbarcador.
EEmpresa transportadora.
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GabaritoB — Condutor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução de veículos por motoristas profissionais – CTB
Gabarito: letra B. A responsabilidade pela guarda, preservação e exatidão das informações do tacógrafo (equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo) é expressamente atribuída ao condutor do veículo, conforme o art. 67-E, §4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A literalidade do dispositivo resolve a questão.
A banca testa o conhecimento do Capítulo III-A do CTB, que trata dos motoristas profissionais, e a leitura direta do §4º do art. 67-E. O trecho canônico é claro:
Art. 67-E, §4CTB
Art. 67-E, §4º – “A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao agente de trânsito uma responsabilidade que é do condutor. O agente fiscaliza, mas não é o responsável pela guarda e preservação dos registros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 67-E, §4º: o condutor é o responsável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O policial rodoviário federal exerce fiscalização nas rodovias federais, mas não tem a responsabilidade pela guarda dos registros do tacógrafo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O embarcador é o contratante do transporte de cargas, sem relação com a guarda do equipamento a bordo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A empresa transportadora é a empregadora ou contratante, mas a responsabilidade direta pelos registros durante a viagem é do condutor. (A CLT, em seu art. 235-C, §14, também impõe ao empregado essa responsabilidade, confirmando a mesma regra.)
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a responsabilidade do empregador ou do embarcador, mas o CTB é explícito: o condutor responde pela guarda e exatidão do tacógrafo durante a condução. O dispositivo é de leitura obrigatória.