Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg172895
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Condutor de Veículos Pesados - Serviço de Motorista de Veículos Pesados
Segundo o Art. 192 do CTB, quando o condutor deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo, comete:
ACrime.
BInfração leve, quando a distância for superior a 5 metros, e média, quando inferior a 5 metros.
CInfração média.
DInfração variável, a depender do tamanho do veículo.
EInfração grave.
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GabaritoE — Infração grave.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 192 do CTB – Distância de segurança
Gabarito: letra E. O condutor que deixa de guardar distância de segurança lateral e frontal comete infração grave, conforme literalidade do Art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro. Não há subclassificação por distância, tampouco variação conforme o veículo. A conduta não é crime.
Art. 192CTB
Art. 192 — Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita no Art. 192 não constitui crime de trânsito. Os crimes de trânsito estão previstos nos arts. 302 a 312 do CTB (homicídio culposo, lesão corporal culposa, etc.). Aqui a penalidade é exclusivamente administrativa (multa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O artigo não estabelece qualquer distância numérica (5 metros ou outro valor) para graduar a infração. A infração é grave independentemente da distância efetivamente deixada. Essa alternativa confunde com outras infrações que podem ter subdivisões (ex.: excesso de velocidade, art. 218).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração é grave, não média. As infrações médias são aquelas previstas em outros artigos (ex.: art. 247, 249, 250). O Art. 192 enquadra-se expressamente como grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há variação da infração conforme o tamanho do veículo. A redação do artigo é genérica – aplica-se a qualquer veículo. A gravidade é fixa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o texto literal do Art. 192, a infração é classificada como grave, com penalidade de multa. É a resposta exata.
PEGA ESSA DICA!
O Art. 192 é um dos artigos mais diretos do CTB em termos de classificação. Não há desdobramentos – grave é grave. Na hora de memorizar, agrupe-o com outros artigos de infração grave (arts. 167, 177, 190, 194 etc.) e revise a lista. A banca pode tentar inserir elementos estranhos (distâncias, tamanho do veículo) para confundir; fique atento à literalidade.