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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FUNDATEC 2024

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
qg173026
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituiu o Simples Nacional, que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos impostos e contribuições. Entre os impostos que fazem parte desse recolhimento unificado, encontra-se o Imposto sobre:
  1. AExportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE).
  2. BImportação de Produtos Estrangeiros (II).
  3. CPropriedade Territorial Rural (ITR).
  4. DRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
  5. EOperações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
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GabaritoD — Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Tributos incluídos

Gabarito: letra D. O IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) é um dos tributos abrangidos pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, conforme art. 13, inciso I, da Lei Complementar 123/2006. Os demais impostos listados (IE, II, ITR e IOF) não integram o documento único de arrecadação; eles constam no § 1º do mesmo artigo como tributos que continuam devidos à parte.

Art. 13, §1LC-123-2006

Art. 13 — O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II — Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (…);

III — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

V — Contribuição para o PIS/Pasep;

VI — Contribuição Patronal Previdenciária - CPP;

VII — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

§ 1º — O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

I — Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

II — Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

III — Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

IV — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

V — Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

VI — Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; (…)

Alternativa A — ❌ Incorreta

IE (Imposto sobre Exportação) é um dos tributos que não fazem parte do recolhimento unificado; está no § 1º, inciso III, como exceção que deve ser recolhida separadamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

II (Imposto sobre Importação) também está excluído da sistemática do Simples Nacional, conforme § 1º, inciso II.

Alternativa C — ❌ Incorreta

ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) não integra o documento único; é listado no § 1º, inciso IV.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

IRPJ é expressamente previsto no art. 13, inciso I, como um dos impostos recolhidos mensalmente via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Alternativa E — ❌ Incorreta

IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro) está no § 1º, inciso I, ou seja, não é abrangido pelo recolhimento unificado.

Gabarito: letra D — apenas o IRPJ consta do rol do art. 13, caput.

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