Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FUNDATEC 2024
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
qg173031
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos
Se o auditor fiscal de tributos proceder à obtenção de prova, em procedimento de fiscalização, por meio manifestamente ilícito, poderá estar cometendo abuso de autoridade, desde que observados alguns requisitos previstos na legislação que trata da matéria. Por exemplo, NÃO estará configurado abuso de autoridade no presente caso se o agente:
AAgiu ilicitamente porque sua conduta resultou de divergência na sua interpretação da lei.
BAtuou com o objetivo específico de beneficiar a terceiro.
COperou de forma ilícita por mero capricho ou satisfação pessoal
DTeve o objetivo exclusivo de prejudicar a pessoa objeto da fiscalização.
EVisou apenas beneficiar a si mesmo.
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GabaritoA — Agiu ilicitamente porque sua conduta resultou de divergência na sua interpretação da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abuso de autoridade – excludente por divergência interpretativa
Gabarito: letra A. A obtenção de prova ilícita só configura abuso de autoridade se o agente agir com a finalidade específica de prejudicar, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho (Lei 13.869/2019, art. 1º, §1º). A divergência na interpretação da lei, porém, não configura o crime (art. 1º, §2º). Por isso, quando a conduta ilícita decorre de divergência interpretativa, não há abuso de autoridade.
A banca cobra o conhecimento da excludente prevista no §2º do art. 1º da Lei de Abuso de Autoridade. O §1º exige o dolo específico (finalidade de prejudicar, beneficiar ou capricho); o §2º exclui o crime quando o agente age por divergência na interpretação legal ou na avaliação de fatos/provas.
Art. 1, §1Lei-13869
Art. 1º — “Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º — As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º — A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.”
Alternativa
Descrição da conduta do agente
Finalidade específica (dolo)
Configura abuso de autoridade?
Fundamento legal (Lei 13.869/2019)
A
Agiu ilicitamente por divergência na interpretação da lei
Ausente (divergência interpretativa)
Não (excludente)
Art. 1º, §2º
B
Objetivo específico de beneficiar terceiro
Beneficiar terceiro
Sim
Art. 1º, §1º
C
Agiu por mero capricho ou satisfação pessoal
Mero capricho
Sim
Art. 1º, §1º
D
Objetivo exclusivo de prejudicar a pessoa fiscalizada
Prejudicar outrem
Sim
Art. 1º, §1º
E
Visou apenas beneficiar a si mesmo
Beneficiar a si mesmo
Sim
Art. 1º, §1º
Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
1Dolo específico (§1º)
Prejudicar outrem
Beneficiar a si
Beneficiar terceiro
Mero capricho
2Excludente (§2º)
Divergência na interpretação da lei
Divergência na avaliação de fatos/provas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a hipótese do §2º: o agente agiu ilicitamente por divergência na interpretação da lei. Nesse caso, não há o dolo específico exigido no §1º, logo o abuso de autoridade não se configura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a conduta com “objetivo específico de beneficiar a terceiro”. Isso é uma das finalidades do §1º (beneficiar a terceiro), que constitui crime de abuso de autoridade. Portanto, a conduta ilícita configuraria abuso de autoridade, contrariando o que pede o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Por mero capricho ou satisfação pessoal” é justamente outra hipótese do §1º (mero capricho). Configura abuso de autoridade, e não a excludente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Objetivo exclusivo de prejudicar” é a finalidade “prejudicar outrem” do §1º. Constitui crime de abuso de autoridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Visou apenas beneficiar a si mesmo” é a finalidade “beneficiar a si mesmo” do §1º. Também configura abuso de autoridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as excludentes (divergência interpretativa) com as condutas típicas. A pegadinha está em achar que qualquer conduta ilícita gera abuso de autoridade, mas a lei exige dolo específico. A letra A é a única que apresenta a divergência de interpretação, que a própria lei declara não configurar o crime. Memorize: divergência de interpretação = fato atípico; finalidades específicas = crime.