Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg173050
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador - Serviço de Contabilidade
Com base na lição de Crepaldi e Crepaldi (2013), analise as assertivas abaixo quanto aos aspectos do orçamento público:I. Sob o aspecto econômico, o orçamento público é basicamente o instrumento por meio do qual o governo extrai recursos da sociedade e os injeta em áreas selecionadas.II. Sob o aspecto político, o orçamento público tem caráter e força de lei, e enquanto tal define limites a serem respeitados pelos governantes e agentes públicos no tocante à realização de despesas e à arrecadação de receitas.III. Quanto ao viés jurídico, o orçamento é visto como importante peça de planejamento, na medida em que o Estado busca saber o quanto disporá ́ em termos de recursos financeiros para aplicar em prol das necessidades coletivas.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Aspectos do Orçamento Público
Gabarito: letra A (apenas I). A assertiva I descreve corretamente o aspecto econômico do orçamento, enquanto a II troca o aspecto político pelo jurídico e a III atribui ao jurídico o que é próprio do planejamento (aspecto técnico/econômico). A classificação doutrinária (Crepaldi e Crepaldi, 2013) distingue os aspectos: econômico, político, jurídico, técnico e administrativo.
Aspecto
Descrição correta
Item II (descrito como político)
Item III (descrito como jurídico)
Econômico
Alocação de recursos: extrai da sociedade e injeta em áreas selecionadas
✅ Item I (correto)
—
Político
Negociação entre poderes e definição de prioridades
❌ Atribuiu força de lei (é jurídico)
—
Jurídico
Caráter e força de lei; define limites
❌ Atribuiu ao político
❌ Atribuiu planejamento (é técnico)
Técnico
Planejamento e programação financeira
—
❌ Atribuiu ao jurídico
Item I — ✅ Correta
O aspecto econômico do orçamento público trata da alocação de recursos: o governo arrecada (extrai) da sociedade e gasta (injeta) em áreas prioritárias. É o entendimento doutrinário clássico.
Item II — ❌ Incorreta
O item atribui ao aspecto político a característica de "caráter e força de lei" e de definição de limites. Na verdade, essa descrição pertence ao aspecto jurídico do orçamento. Sob o prisma político, o orçamento é um instrumento de negociação entre os poderes e de definição de prioridades governamentais.
Item III — ❌ Incorreta
Afirma que o viés jurídico vê o orçamento como "peça de planejamento" e instrumento para saber quanto dispor. Essa visão é própria do aspecto técnico (ou econômico), que enfatiza o planejamento e a programação financeira. O aspecto jurídico, por sua vez, foca na legalidade, na força normativa e nos limites impostos pela lei orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os aspectos do orçamento. A assertiva II coloca a força de lei (jurídico) como sendo do aspecto político. Já a assertiva III coloca o planejamento (técnico) como jurídico. Decore a relação: político → negociação; jurídico → lei e limites; econômico/técnico → alocação e planejamento.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta, correspondendo à alternativa A.