Questão de Saúde Pública — SUS: princípios, diretrizes, participação e controle social — FUNDATEC 2024
Saúde PúblicaSUS: princípios, diretrizes, participação e controle social
- Código
- qg173130
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Londrina - PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Social - Serviço de Gestão de Esporte, Da Educação Física e do Lazer
O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a origem dos recursos financeiros se realizam de forma tripartite, ou seja, municípios (e Distrito Federal), estados (e Distrito Federal) e a União possuem uma parcela específica de contribuição. Assinale a alternativa correta sobre a contribuição atribuída aos municípios e ao Distrito Federal.
- AOs municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 156 e dos recursos a que se referem o Art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o §3º do Art. 159, todos da Constituição Federal.
- BOs municípios e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 155 e dos recursos de que tratam o Art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do Art. 159, todos da Constituição Federal.
- CA Emenda Constitucional nº 86/2015 definiu que, a partir de 2016, os municípios e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%, mas que será cumprido progressivamente.
- DOs municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 25% da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 156 e dos recursos a que se referem o Art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o §3º do Art. 159, todos da Constituição Federal.
- EA Emenda Constitucional nº 86/2015 definiu que, a partir de 2016, os municípios e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 20%, mas que será cumprido progressivamente.