Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg173251
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Analise as seguintes assertivas, tendo como parâmetro a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e assinale a alternativa correta.I. Para tributos sujeitos a lançamento de ofício, a ausência de prévio processo administrativo não enseja nulidade de CDA, uma vez que só haverá processo administrativo se o contribuinte entender que foi incorreta a cobrança, impugnando o lançamento.II. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.III. A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997, com a redação dada pela Lei nº 12.767/2012.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas as assertivas I e II estão corretas.
DApenas as assertivas I e III estão corretas.
EApenas as assertivas II e III estão corretas.
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GabaritoA — Todas as assertivas estão corretas.
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Execução Fiscal e Processo Tributário — Jurisprudência do STJ
Gabarito: A (todas as assertivas corretas). As três assertivas estão em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ: (I) a ausência de prévio processo administrativo não nulifica a CDA no lançamento de ofício; (II) a Súmula 622/STJ disciplina a cessação da decadência e o início da prescrição; (III) o STJ admite o protesto da CDA como documento de dívida.
A questão exige conhecimento de súmulas e entendimentos consolidados do STJ sobre execução fiscal e crédito tributário.
1Notificação do auto de infraçãoCessa a decadência
2Decurso do prazo para impugnaçãoExaure instância administrativa
3Notificação do julgamento definitivoExaure instância administrativa
4Esgotado prazo para pagamento voluntárioInicia prescrição para cobrança judicial
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Assertiva I — ✅ Correta
Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, a administração constitui o crédito tributário de forma unilateral, sem necessidade de prévio processo administrativo contencioso. O processo administrativo só se instaura se o contribuinte impugnar o lançamento, conforme o art. 67 da LC 214 (instaura-se pelo ato de impugnação). A ausência de impugnação não invalida a CDA, pois o lançamento regular já constitui o crédito. O STJ pacificou esse entendimento.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva reproduz literalmente a Súmula 622 do STJ, que expressa:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 622
Súmula 622 do STJ:
"A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial."
Portanto, está correta.
Assertiva III — ✅ Correta
A Lei 9.492/1997, em seu art. 1º, parágrafo único (com redação dada pela Lei 12.767/2012), dispõe que "consideram-se títulos de crédito ou documentos de dívida para os efeitos desta Lei: a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública". O STJ, no REsp 1.124.946 (repetitivo), firmou que a Fazenda Pública pode protestar a CDA, pois se trata de documento de dívida. A assertiva está correta.
Conclusão: Todas as assertivas estão corretas, gabarito A.