Princípios tributários — anterioridade, legalidade e majoração indireta
Gabarito: letra A (todas as assertivas estão corretas). A assertiva I está em linha com o entendimento do STF (Tema 1383 de Repercussão Geral), que aplica a anterioridade geral e nonagesimal à redução ou supressão de benefícios fiscais que resultem em majoração indireta. A assertiva II reflete o princípio da legalidade estrita: parcelamento depende de lei e não pode ser criado por ato infralegal. A assertiva III é correta ao distinguir a redução de desconto (benefício) da majoração do tributo em si.
Assertiva | Conteúdo | Fundamento | Correta? |
|---|
I | Aplica-se a anterioridade geral e nonagesimal à redução/supressão de benefícios fiscais que resultem em majoração indireta | STF – Tema 1383 de Repercussão Geral | ✅ |
II | Parcelamento tributário exige lei; atos infralegais não podem criar condições não previstas em lei | Art. 155-A do CTN; art. 150, I, CF (legalidade estrita) | ✅ |
III | Redução/extinção de desconto condicionado (ex.: pagamento antecipado) não equivale à majoração do tributo | Distinção entre benefício fiscal e exigência tributária; STF Tema 1383 (apenas para anterioridade) | ✅ |
Análise das assertivas
Assertiva I — ✅ Correta
STF – Tese de Repercussão Geral 1383:
“O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”
A redução ou supressão de benefício fiscal que onera o contribuinte exige respeito ao princípio da anterioridade, tanto a geral (exercício financeiro seguinte) quanto a nonagesimal (90 dias). A assertiva está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
O parcelamento tributário é uma forma de extinção do crédito tributário que depende de lei específica (art. 155-A do CTN). Atos infralegais (decretos, portarias) não podem inovar criando condições não previstas em lei. Isso decorre do princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF), que exige lei para a criação, majoração ou concessão de benefícios fiscais. A assertiva está correta.
Assertiva III — ✅ Correta
A redução ou extinção de desconto condicionado (ex.: pagamento antecipado em parcela única) não configura majoração do tributo, pois o tributo em si permanece com a mesma alíquota e base de cálculo. O desconto é um incentivo; sua supressão é alteração de benefício, não de exigência tributária. Embora possa gerar aumento indireto da carga tributária, o STF (Tema 1383) equipara essa situação à majoração apenas para fins de aplicação da anterioridade, mas não altera a natureza jurídica: o tributo não foi majorado. A assertiva está correta.
Conclusão
Todas as assertivas estão corretas — letra A.
(gabarito_confianca: 0.95)