Questão de Direito Tributário — Compensação — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Compensação
Código
qg173254
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Lucrécia apresentou pedido administrativo de compensação de tributo pago indevidamente. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça, assinale a alternativa correta.
AO pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
BO pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN, mas não o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
CO pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN e o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
DO pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN, mas interrompe o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
EO pedido administrativo de compensação, apenas, não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. O pedido de restituição, contudo, interrompe ambos os prazos.
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GabaritoA — O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
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Prescrição e pedido administrativo de compensação/restituição
Gabarito: letra A. A Súmula 625 do STJ é categórica: o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito (art. 168 CTN) nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. A alternativa A reproduz fielmente esse entendimento.
A questão exige conhecimento do enunciado da Súmula 625 do STJ, que pacificou a controvérsia sobre o efeito do pedido administrativo no prazo prescricional. A banca testa se o candidato confunde o instituto da interrupção (que reinicia o prazo) com a suspensão ou simples protocolo.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 625
STJ Súmula 625:
"O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o pedido administrativo não interrompe nem o prazo da repetição de indébito nem o da execução de título judicial. É a transcrição exata da Súmula 625 do STJ. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pedido administrativo interrompe o prazo da repetição de indébito, mas não o da execução. A súmula é clara: não interrompe nenhum dos dois. O erro está em atribuir efeito interruptivo ao pedido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido interrompe ambos os prazos. Contraria frontalmente o teor da Súmula 625, que nega qualquer interrupção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o pedido não interrompe o prazo da repetição, mas interrompe o da execução. Inverte a regra: a súmula diz que nenhum dos dois é interrompido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Faz uma distinção entre pedido de compensação (não interrompe) e pedido de restituição (interrompe ambos). A súmula trata os dois institutos de forma idêntica: nenhum interrompe. A diferenciação é artificial e sem amparo jurisprudencial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida comum sobre se o pedido administrativo tem efeito interruptivo. O candidato pode achar que, ao buscar a via administrativa, o prazo é interrompido (como ocorre em outras áreas do direito). No entanto, o STJ sumulou que não. Memorize: pedido administrativo de compensação/restituição não interrompe prazo algum.