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Questão de Direito Tributário — Compensação — FUNDATEC 2024

Direito TributárioCompensação
Código
qg173254
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Lucrécia apresentou pedido administrativo de compensação de tributo pago indevidamente. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça, assinale a alternativa correta.
  1. AO pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
  2. BO pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN, mas não o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
  3. CO pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN e o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
  4. DO pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN, mas interrompe o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
  5. EO pedido administrativo de compensação, apenas, não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. O pedido de restituição, contudo, interrompe ambos os prazos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. nº 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e pedido administrativo de compensação/restituição

Gabarito: letra A. A Súmula 625 do STJ é categórica: o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito (art. 168 CTN) nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. A alternativa A reproduz fielmente esse entendimento.

A questão exige conhecimento do enunciado da Súmula 625 do STJ, que pacificou a controvérsia sobre o efeito do pedido administrativo no prazo prescricional. A banca testa se o candidato confunde o instituto da interrupção (que reinicia o prazo) com a suspensão ou simples protocolo.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 625

STJ Súmula 625:

"O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública."


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o pedido administrativo não interrompe nem o prazo da repetição de indébito nem o da execução de título judicial. É a transcrição exata da Súmula 625 do STJ. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o pedido administrativo interrompe o prazo da repetição de indébito, mas não o da execução. A súmula é clara: não interrompe nenhum dos dois. O erro está em atribuir efeito interruptivo ao pedido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido interrompe ambos os prazos. Contraria frontalmente o teor da Súmula 625, que nega qualquer interrupção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o pedido não interrompe o prazo da repetição, mas interrompe o da execução. Inverte a regra: a súmula diz que nenhum dos dois é interrompido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Faz uma distinção entre pedido de compensação (não interrompe) e pedido de restituição (interrompe ambos). A súmula trata os dois institutos de forma idêntica: nenhum interrompe. A diferenciação é artificial e sem amparo jurisprudencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida comum sobre se o pedido administrativo tem efeito interruptivo. O candidato pode achar que, ao buscar a via administrativa, o prazo é interrompido (como ocorre em outras áreas do direito). No entanto, o STJ sumulou que não. Memorize: pedido administrativo de compensação/restituição não interrompe prazo algum.

Gabarito: letra A.

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