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Questão de Direito Tributário — Outras Imunidades Tributárias — FUNDATEC 2024

Direito TributárioOutras Imunidades Tributárias
Código
qg173256
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Acerca da imunidade tributária, analise o teor das assertivas a seguir, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e assinale a alternativa correta.I. O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.II. A imunidade tributária de entidade beneficente de assistência social a exonera do dever de, na condição de responsável por substituição, reter o imposto de renda sobre juros remetidos ao exterior na compra de bens a prazo.III. Incide IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas
  3. CApenas as assertivas I e II estão corretas.
  4. DApenas as assertivas I e III estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas as assertivas I e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária – CEBAS, IRRF e IPTU em Imóvel Público Cedido

Gabarito: letra D (apenas I e III corretas). A assertiva I reproduz a Súmula 612 do STJ; a assertiva III está alinhada à jurisprudência pacífica de que a imunidade recíproca não acompanha o bem público cedido a particular, incidindo IPTU sobre este; a assertiva II é falsa, pois a imunidade da entidade beneficente não a exonera do dever de reter o IRRF como responsável tributária por substituição.

A questão exige conhecimento de duas súmulas do STJ e do entendimento consolidado sobre a extensão da imunidade recíproca.

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

O CEBAS, no prazo de validade, tem natureza declaratória e retroage à data da comprovação dos requisitos legais para a imunidade.

✅ Sim

Súmula 612/STJ

II

A imunidade de entidade beneficente a exonera do dever de reter IRRF sobre juros remetidos ao exterior na compra de bens a prazo.

❌ Não

STJ: a imunidade não afasta a responsabilidade por substituição tributária (IRRF)

III

Incide IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora do tributo.

✅ Sim

STF/STJ: imunidade recíproca é subjetiva e não acompanha o bem cedido a particular

1CEBAS (Súmula 612/STJ)
Natureza declaratória
Efeitos retroagem à comprovação
2IRRF por substituição
Imunidade da entidade
Não exonera dever de reter
3IPTU em imóvel público cedido
Imunidade recíproca (subjetiva)
Não acompanha o bem cedido a particular
Imunidade tributária
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Imunidade tributária: CEBAS (Súmula 612/STJ) (Natureza declaratória, Efeitos retroagem à comprovação); IRRF por substituição (Imunidade da entidade, Não exonera dever de reter); IPTU em imóvel público cedido (Imunidade recíproca (subjetiva), Não acompanha o bem cedido a particular)

Assertiva I — ✅ Correta

A redação da assertiva é cópia literal da Súmula 612/STJ, que consta do bloco canônico:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 612

Súmula 612 do STJ:

O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Portanto, o CEBAS reconhece direito preexistente (natureza declaratória) e, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos, seus efeitos retroagem à data da comprovação.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 exonera a entidade beneficente do pagamento de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços. Contudo, essa imunidade não se estende à condição de responsável tributário por substituição. O STJ firma o entendimento de que a entidade imune continua obrigada a reter e recolher o IRRF sobre valores que pague a terceiros, inclusive remessas ao exterior, sob pena de responsabilidade solidária. Não há, no bloco canônico, dispositivo que excepcione esse deber. A assertiva, ao afirmar que a imunidade exonera a entidade do dever de reter, contraria a jurisprudência consolidada do STJ (ex.: REsp 1.111.625/PR, AgInt no REsp 1.828.742/RS).

Assertiva III — ✅ Correta

O STF e o STJ pacificaram que a imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) é subjetiva, vinculada à pessoa jurídica de direito público. Quando o imóvel público é cedido a particular (pessoa jurídica de direito privado), a imunidade não acompanha o bem, pois o contribuinte do IPTU é o possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN). Assim, o IPTU incide, sendo o particular o devedor do tributo. Essa é a orientação consolidada na jurisprudência (Súmula 473 do STF, RE 602.298/PR).

PEGA ESSA DICA!

Para questões que misturam imunidade e responsabilidade tributária, lembre-se: a imunidade é objetiva (incide sobre o fato gerador) e não se confunde com obrigações acessórias ou de terceiros. Já a imunidade recíproca é subjetiva e não se transfere ao particular que utiliza o bem público.

Conclusão: corretas apenas as assertivas I e III. Gabarito: letra D.

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