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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg173260
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
A respeito do regramento constitucional das finanças públicas e dos orçamentos, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO plano plurianual é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo, e estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  2. BA lei de diretrizes orçamentárias é de iniciativa do Poder Executivo, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  3. COs planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
  4. DA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
  5. EA Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna, excluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.
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GabaritoE — A Lei complementar disporá sobre dívida pública externa e interna, excluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas e Orçamentos na CF/88

Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA, pois o art. 163, II, da Constituição Federal determina que a lei complementar disporá sobre a dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. A banca trocou o termo "incluída" por "excluída", invertendo o sentido do dispositivo.

Art. 163, IICF/88

II — dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

As demais alternativas (A, B, C e D) reproduzem corretamente os §§ 1º, 2º e 4º do art. 165 e o art. 163-A, respectivamente. Vejamos cada uma.

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao § 1º do art. 165 da CF/88. A lei que institui o plano plurianual (PPA) é de iniciativa do Poder Executivo e estabelece diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada para despesas de capital e programas de duração continuada.

Art. 165, §1CF/88

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao § 2º do art. 165 da CF/88. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é de iniciativa do Poder Executivo e compreende metas e prioridades, diretrizes de política fiscal com trajetória sustentável da dívida, orienta a LOA, dispõe sobre alterações tributárias e estabelece política de aplicação das agências oficiais de fomento.

Art. 165, §2CF/88

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao § 4º do art. 165 da CF/88. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.

Art. 165, §4CF/88

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao art. 163-A da CF/88 (incluído pela EC 108/2020). União, Estados, DF e Municípios devem disponibilizar dados contábeis, orçamentários e fiscais no formato estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União, garantindo rastreabilidade, comparabilidade e publicidade, com divulgação eletrônica.

Art. 163-ACF/88

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei complementar disporá sobre dívida pública excluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público. O correto é o oposto: o art. 163, II, utiliza o termo incluída. A banca trocou a palavra, criando a pegadinha. Vejamos o dispositivo:

Portanto, a dívida dessas entidades está incluída no âmbito da lei complementar, e não excluída.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o termo constitucional "incluída" por "excluída", invertendo completamente o comando. É uma troca sutil que exige atenção à letra da lei. Memorize que a redação do art. 163, II, usa incluída.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.

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