Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Intervenção Federal e Estadual
Código
qg173265
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Sobre a intervenção nos Municípios, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A União não intervirá nos Municípios localizados em Estados, exceto, dentre outras hipóteses, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.II. O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto, dentre outras hipóteses, quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos ou não, a dívida fundada.III. A decretação da intervenção da União nos Municípios, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas as assertivas I e II estão corretas.
DApenas as assertivas I e III estão corretas.
EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Todas as assertivas estão incorretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção nos Municípios
Gabarito: letra B – todas as assertivas estão incorretas. A União não intervém diretamente em Municípios localizados em Estados (a competência é do Estado, art. 35, CF); a intervenção estadual por dívida fundada exige suspensão do pagamento por dois anos consecutivos (art. 35, I, CF); e o procedimento de solicitação ou requisição (art. 36, I, CF) é para intervenção da União nos Estados, não nos Municípios.
Item I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a União pode intervir em Municípios localizados em Estados para garantir o livre exercício dos Poderes. A Constituição, porém, prevê essa hipótese apenas para a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal (art. 34, IV). Os Municípios estaduais estão sob a tutela interventiva do Estado-membro (art. 35). A União só intervém em Municípios quando estes estão localizados em Território Federal (art. 35, parte final). Portanto, a assertiva erra ao atribuir à União uma competência que é do Estado.
Art. 34CF/88
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;"
Art. 35CF/88
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Item II — ❌ Incorreta
A assertiva menciona "por dois anos consecutivos ou não". O texto constitucional é preciso: "dois anos consecutivos" (art. 35, I). A expressão "ou não" descaracteriza a exigência de consecutividade, tornando a assertiva falsa. Além disso, a hipótese de intervenção por dívida fundada é uma das causas, mas a redação incorreta invalida o item.
Art. 35CF/88
"I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;"
Item III — ❌ Incorreta
A assertiva descreve o procedimento de intervenção federal nos Estados (art. 36, I) — solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido, ou requisição do STF se a coação for contra o Judiciário —, mas o aplica à intervenção da União nos Municípios. Esse procedimento não se dirige a Municípios; a intervenção em Municípios é estadual, e seu procedimento é regulado pela Constituição Estadual (art. 35, IV, c/c art. 36, III). Ademais, a União não intervém em Municípios estaduais para garantir o livre exercício dos Poderes, como já demonstrado.
Conclusão: As três assertivas contêm erros materiais em relação aos dispositivos constitucionais que regem a intervenção. Portanto, o gabarito é a letra B – todas as assertivas estão incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar intervenção, tenha em mente o sujeito ativo e passivo corretos: a União intervém nos Estados e no DF; o Estado intervém nos Municípios; a União intervém em Municípios somente em Território Federal. Decore os incisos do art. 35 e compare com os do art. 34 para não confundir as hipóteses.