Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Métodos de Interpretação Constitucional
Código
qg173266
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Ao interpretar determinada questão constitucional, o juiz utilizou um método de interpretação que partiu da Constituição para o problema, valendo-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma. Considerando as características do método de interpretação utilizado, é correto assinalar que o magistrado, ao apreciar a matéria, utilizou o método de interpretação constitucional denominado:
ATópico-problemático.
BHermenêutico-concretizador.
CCientífico-espiritual.
DNormativo-estruturante.
EDe comparação constitucional.
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GabaritoB — Hermenêutico-concretizador.
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Métodos de Interpretação Constitucional
Gabarito: letra B. O método empregado pelo juiz é o hermenêutico-concretizador, que se caracteriza por partir da Constituição para o problema concreto, valendo-se das pré-compreensões (preconceitos no sentido gadameriano) do intérprete para obter o sentido da norma. Essa é a descrição clássica do método desenvolvido por Konrad Hesse, que enfatiza o círculo hermenêutico e a concretização a partir da relação entre texto e contexto.
A questão cobra a distinção entre os principais métodos de interpretação constitucional, conforme a doutrina. Vejamos cada alternativa:
Método de Interpretação Constitucional
Característica Principal
Direção da Interpretação
Papel das Pré-compreensões
Hermenêutico-concretizador (Gabarito)
Parte da Constituição para o problema concreto
Constituição → Problema
Essencial: utiliza as pré-compreensões do intérprete (círculo hermenêutico)
Tópico-problemático
Parte do problema concreto para a Constituição
Problema → Constituição
Não parte de pré-compreensões da norma; seleciona tópicos para resolver o caso
Científico-espiritual
Considera a Constituição como fenômeno cultural e valorativo
Holística (busca o espírito da Constituição)
Não se centra metodicamente nas pré-compreensões do intérprete
Normativo-estruturante
Foca na estrutura da norma e na realidade social (programa normativo × âmbito normativo)
Concretização estrutural
Não é definido pela partida da Constituição com base em pré-compreensões
De comparação constitucional
Analisa constituições estrangeiras para interpretar a própria
Comparação externa
Não se encaixa na descrição de uso de pré-compreensões
Métodos de interpretação constitucional
1Partem da Constituição para o problema
Hermenêutico-concretizador (Hesse)
Científico-espiritual (Smend)
Normativo-estruturante (Müller)
2Partem do problema para a Constituição
Tópico-problemático (Viehweg)
3Comparação constitucional
Constituições estrangeiras
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O método tópico-problemático (Viehweg) parte do problema concreto para a Constituição, e não o contrário. O intérprete seleciona tópicos (pontos de vista) para resolver o caso, sem partir de uma pré-compreensão da norma. A descrição do enunciado inverte o sentido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No método hermenêutico-concretizador, o intérprete parte do texto constitucional e de suas pré-compreensões, projetando um significado que será ajustado no confronto com o problema (círculo hermenêutico). É exatamente o que descreve o enunciado: "partiu da Constituição para o problema, valendo-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O método científico-espiritual (Smend) considera a Constituição como fenômeno cultural e valorativo, mas não se centra nas pré-compreensões do intérprete de forma metódica como o hermenêutico-concretizador. Ele busca captar o espírito da Constituição de forma holística, sem o movimento circular característico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O método normativo-estruturante (Müller) foca na estrutura da norma e na realidade social, mas não é definido pela partida da Constituição com base em pré-compreensões. Ele distingue programa normativo e âmbito normativo, com ênfase na concretização estrutural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O método de comparação constitucional consiste em analisar constituições estrangeiras para interpretar a própria, não se encaixando na descrição de uso de pré-compreensões e partida da Constituição para o problema.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o método hermenêutico-concretizador, lembre-se do círculo hermenêutico: o intérprete vai do texto (Constituição) para o contexto (problema) e retorna, ajustando a compreensão. As palavras-chave são "pré-compreensão" e "partir da Constituição". Em contraste, o método tópico-problemático faz o caminho inverso (problema → Constituição).