Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recurso Especial — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recurso Especial
Código
qg173291
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
O Tribunal de Justiça do Paraná proferiu acórdão em processo no qual é debatida a interpretação sobre determinada cláusula de contrato firmado entre o Município de Londrina e a Sociedade Prestadora de Serviços LTDA. O acórdão deixou de aplicar a forma de interpretação postulada pela sociedade, a qual, então, interpôs recurso especial. Nas contrarrazões recursais, o Município deverá apontar o não cabimento do recurso especial em razão:
ADa ausência de esgotamento da via ordinária.
BDa não interposição simultânea de recurso extraordinário.
CDa inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso de embargos infringentes.
DDa inadequação recursal, pois deveria ter sido interposto recurso extraordinário.
EDe discutir a simples interpretação de cláusula contratual.
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GabaritoE — De discutir a simples interpretação de cláusula contratual.
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Recurso Especial – Admissibilidade
Gabarito: letra E. O recurso especial não é cabível para a simples interpretação de cláusula contratual, conforme a Súmula 5 do STJ. Assim, nas contrarrazões, o Município deve apontar essa inadmissibilidade, e não os demais fundamentos listados nas alternativas.
A banca testa o conhecimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, em especial a vedação à reanálise de cláusulas contratuais, que é matéria de fato e não de direito federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não se exige o esgotamento da via ordinária como condição para o recurso especial; ao contrário, o recurso especial é justamente o meio de impugnação após o julgamento pelo tribunal de segundo grau, desde que presentes os demais requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de interposição simultânea de recurso extraordinário. Cada recurso tem seu cabimento próprio (questão federal vs. questão constitucional). A ausência de RE não obsta o REsp.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os embargos infringentes (art. 942 do CPC) cabem apenas contra acórdãos não unânimes em apelação, ação rescisória ou ação autônoma, não sendo o caso do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário destina-se à matéria constitucional, e a simples interpretação de cláusula contratual não é questão constitucional. Portanto, não seria adequado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 5 do STJ estabelece: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial." Logo, discutir o sentido de cláusula contratual é discutir matéria de fato, vedada na via especial. Essa é a razão que o Município deve alegar nas contrarrazões.
PEGA ESSA DICA!
Decore a Súmula 5 do STJ – é uma das mais cobradas sobre admissibilidade do recurso especial. Sempre que a questão envolver interpretação de contrato, lembre-se: o STJ não reexamina fatos e provas, incluindo cláusulas contratuais.