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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg173292
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Londrina, analisando o seu mérito. Entretanto, a decisão divergiu de decisão proferida em caso semelhante por outra turma. O Município poderá:
  1. AImpetrar mandado de segurança.
  2. BAjuizar ação rescisória.
  3. CInterpor recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
  4. DInterpor recurso extraordinário.
  5. EInterpor recurso de embargos de divergência.
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GabaritoE — Interpor recurso de embargos de divergência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Divergência

Gabarito: letra E. Quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega provimento a um recurso e a decisão diverge de outra turma em caso semelhante, o recurso cabível são os embargos de divergência, previstos no Código de Processo Civil (arts. 1.043 e 1.044). As demais alternativas são incabíveis para essa situação específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial quando há recurso próprio. Sua utilização seria inadequada para impugnar divergência jurisprudencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ação rescisória visa desconstituir decisão transitada em julgado, não se prestando a uniformizar jurisprudência interna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Recurso ordinário para o STF é cabível apenas nas hipóteses taxativas do art. 102, II, da CF (como mandado de segurança originário, habeas corpus, etc.), não para divergência entre turmas do STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recurso extraordinário é destinado a questões constitucionais (art. 102, III, CF), não a divergência interna de tribunal superior.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os embargos de divergência são o recurso adequado para atacar acórdão de turma do STJ que diverge de outro acórdão da mesma turma ou de turma diversa, proferido em caso semelhante, conforme arts. 1.043 e 1.044 do CPC/2015.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o cabimento dos embargos de divergência: servem para uniformizar jurisprudência interna de tribunais superiores (STF e STJ) quando há divergência entre órgãos fracionários. Não confunda com recurso extraordinário (questão constitucional) nem com recurso ordinário (hipóteses específicas da CF).

Gabarito: letra E

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