Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
qg173293
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Proposta demanda cível pelo procedimento comum, o autor, após a citação do Município de Londrina, mas antes de apresentada a contestação, peticionou postulando a emenda da petição inicial para incluir novo pedido. Na hipótese, é correto afirmar que:
AO pedido deverá ser deferido, pois é prerrogativa do autor emendar a petição inicial antes do oferecimento da contestação.
BO pedido deverá ser deferido, pois é prerrogativa do autor emendar a petição inicial antes da audiência de conciliação e mediação.
CA emenda da petição inicial deverá ser indeferida, pois não foi admitida no procedimento comum.
DA emenda da petição inicial somente poderá ser admitida se apresentada no prazo de 15 dias úteis após a citação do réu.
EA emenda da petição inicial somente poderá ser acolhida se houver a concordância do Município.
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GabaritoE — A emenda da petição inicial somente poderá ser acolhida se houver a concordância do Município.
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Emenda da petição inicial após citação
Gabarito: letra E. Após a citação do réu, a alteração ou aditamento do pedido ou da causa de pedir exige o consentimento do réu, conforme o art. 329, II, do CPC. Como o Município de Londrina (réu) foi citado e ainda não houve saneamento, a emenda depende da concordância expressa do ente público.
A banca testa o conhecimento do momento processual em que o autor pode modificar livremente a petição inicial e quando precisa de anuência do réu. A regra é clara: antes da citação, a alteração é livre (art. 329, I); depois da citação e antes do saneamento, depende de consentimento (art. 329, II).
Alternativa
Afirmação sobre a emenda da petição inicial
Fundamento legal
Correta?
A
Deferida, pois é prerrogativa do autor antes da contestação.
Art. 329, I e II do CPC: a livre alteração é apenas antes da citação.
❌
B
Deferida, pois é prerrogativa do autor antes da audiência de conciliação.
Art. 329, II: após a citação, a alteração depende de consentimento, independentemente da audiência.
❌
C
Indeferida, pois não é admitida no procedimento comum.
Art. 329: a emenda é admitida, com ou sem consentimento, conforme o momento.
❌
D
Admitida apenas se apresentada em 15 dias úteis após a citação.
Art. 329, II: o limite é o saneamento, não um prazo fixo de 15 dias; além disso, exige consentimento.
❌
E
Acolhida somente com a concordância do Município (réu).
Art. 329, II: após a citação e antes do saneamento, a alteração do pedido depende do consentimento do réu.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido de emenda "deverá ser deferido, pois é prerrogativa do autor emendar a petição inicial antes do oferecimento da contestação." Erro: a prerrogativa de alterar sem consentimento existe apenas antes da citação. Como o réu já foi citado, a regra é a do art. 329, II, que exige concordância do réu. A alternativa confunde o momento processual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"O pedido deverá ser deferido, pois é prerrogativa do autor emendar a petição inicial antes da audiência de conciliação e mediação." Erro: a audiência de conciliação é posterior à citação. Após a citação, a emenda depende de consentimento, independentemente de haver ou não audiência. A audiência não é marco para a livre alteração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A emenda da petição inicial deverá ser indeferida, pois não foi admitida no procedimento comum." Erro: a emenda é perfeitamente admitida no procedimento comum, desde que observados os requisitos legais. O art. 329 prevê expressamente a possibilidade de alteração, com ou sem consentimento, a depender do momento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A emenda da petição inicial somente poderá ser admitida se apresentada no prazo de 15 dias úteis após a citação do réu." Erro: o CPC não estabelece prazo de 15 dias úteis para a emenda após a citação. O limite temporal é o saneamento do processo (art. 329, II), e não um prazo fixo em dias. Além disso, a emenda depende de consentimento, não apenas de prazo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A emenda da petição inicial somente poderá ser acolhida se houver a concordância do Município." Correto. Conforme o art. 329, II, do CPC, após a citação e antes do saneamento, a alteração do pedido ou da causa de pedir depende do consentimento do réu. Como o Município foi citado, a concordância é indispensável. O autor não pode unilateralmente modificar a inicial nessa fase.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os momentos processuais. Muitos candidatos lembram que antes da citação o autor pode alterar a inicial livremente, mas esquecem que, após a citação, isso exige consentimento. A alternativa A usa o marco "antes da contestação" (que é após a citação) como se fosse livre, induzindo ao erro. Decore o ponto de virada: citação é o divisor de águas.
Gabarito: letra E — a emenda após citação demanda concordância do réu.