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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
qg173295
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
O Município de Londrina ajuizou ação monitória em relação a Carlos, postulando o pagamento de determinada quantia em dinheiro, na Justiça Estadual. O magistrado, ao deferir a expedição de mandado de pagamento, deverá conceder ao réu o prazo para o cumprimento do mandado e fixar honorários advocatícios de ____ do valor atribuído à causa.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A2%
  2. B3%
  3. C5%
  4. D10%
  5. E20%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 5%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação monitória – honorários advocatícios

Gabarito: letra C (5%). O Art. 701 do CPC/2015 estabelece que, ao deferir a expedição do mandado de pagamento, o juiz fixará honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.

Art. 701CPC

Art. 701 – “Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 2% não está previsto no CPC para a ação monitória. O legislador optou por fixar 5%, e não há redução legal para esse patamar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

3% também não é o percentual do Art. 701. Trata-se de um distrator numérico, sem correspondência no texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os 5% referidos no caput do Art. 701. O juiz, ao conceder o mandado, fixa esse percentual a título de honorários, que serão devidos caso o réu não cumpra o mandado no prazo de 15 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

10% é o percentual comum em outras fases processuais (ex.: na condenação em sentença), mas não na ação monitória em sua fase inicial. O CPC escolheu 5% para incentivar o cumprimento espontâneo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

20% é um percentual elevado, não previsto para a hipótese. A lei estabeleceu 5%, e não há proporcionalidade que justifique 20%.

PEGA ESSA DICA!

Decore o percentual de 5% para a ação monitória (Art. 701). É um número fixo e muito cobrado em provas. Diferencie-o de outros percentuais, como 10% (condenação genérica) ou 1% (embargos à execução em alguns casos).

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