Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Agravo de Instrumento
Código
qg173296
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
A Sociedade ABC LTDA. apresentou na Justiça Estadual pedido de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa em relação ao Município de Londrina. A parte executada opôs impugnação alegando inexigibilidade da obrigação. A decisão que deixar de acolher a impugnação, pode ser atacada por:
AEmbargos à execução.
BEmbargos de terceiro.
CAgravo de petição.
DAgravo de instrumento.
EApelação.
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GabaritoD — Agravo de instrumento.
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Impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
Gabarito: letra D. A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza de decisão interlocutória, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento, conforme o art. 994, II do CPC e a regra geral do art. 1.015 (decisões interlocutórias).
A questão exige conhecer o meio de impugnação adequado no cumprimento de sentença. A impugnação (art. 525, CPC) é o instrumento de defesa do executado no cumprimento de sentença. A decisão que a julga (procedente ou improcedente) não extingue a execução; é uma decisão interlocutória, atacável por agravo de instrumento.
Art. 994CPC
Art. 994 – São cabíveis os seguintes recursos: (...) II – agravo de instrumento;
O agravo de instrumento é o recurso típico contra decisões interlocutórias (art. 1.015). No caso específico da impugnação, o §11 do art. 525 expressamente a qualifica como decisão interlocutória sujeita a agravo de instrumento.
1Decisão rejeita impugnação
2Natureza: interlocutória
3Recurso: agravo de instrumento (art. 1.015)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Embargos à execução são cabíveis na execução de título extrajudicial (arts. 914 e seguintes, CPC), não no cumprimento de sentença. No cumprimento de sentença, o meio de defesa é a impugnação, e não os embargos. Logo, a alternativa erra ao sugerir embargos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embargos de terceiro (art. 674, CPC) são ação autônoma de terceiro prejudicado por constrição judicial. Não se confundem com recurso contra a decisão de impugnação. A parte executada (Município) é parte no processo, não terceiro, portanto não cabe embargos de terceiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Agravo de petição é recurso previsto na CLT (art. 897), próprio do processo trabalhista. No caso, a execução corre na Justiça Estadual (Justiça Comum), regida pelo CPC. Logo, não se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas no processo civil. A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença é interlocutória, pois não põe fim ao processo, resolvendo questão incidental (art. 525, §11 c/c art. 1.015, CPC). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apelação cabe contra sentenças (art. 1.009, CPC), ou seja, decisões que extinguem o processo com ou sem resolução de mérito. A decisão sobre impugnação não extingue a execução; a execução prossegue normalmente. Logo, não cabe apelação.
Conclusão: A única alternativa que aponta o recurso adequado (agravo de instrumento) é a letra D.