Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução
Código
qg173297
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Proposta ação de execução de título extrajudicial em relação ao Município de Londrina, este será citado para:
  1. APagar em 15 dias.
  2. BPagar em 30 dias.
  3. CApresentar impugnação no prazo de 15 dias.
  4. DOpor embargos em 15 dias.
  5. EOpor embargos em 30 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Opor embargos em 30 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução contra a Fazenda Pública: prazo para embargos

Gabarito: letra E. O Município de Londrina, na condição de Fazenda Pública, será citado para opor embargos no prazo de 30 dias, conforme expressamente previsto no art. 910 do CPC. As demais alternativas confundem o regime especial com as regras gerais da execução de título extrajudicial.

A banca explora a diferença entre o prazo geral de embargos (15 dias, art. 915 do CPC) e o prazo especial concedido à Fazenda Pública (30 dias, art. 910).

Art. 910CPC

Art. 910 — "Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."

1Citação
Para opor embargos
Prazo: 30 dias (art. 910)
2Meio de defesa
Embargos (não impugnação)
3Comparação com regra geral
Devedor particular: 15 dias (art. 915)
Fazenda Pública: 30 dias (art. 910)
Execução contra Fazenda Pública
LEVELsoulevel.com.br
Execução contra Fazenda Pública: Citação (Para opor embargos, Prazo: 30 dias (art. 910)); Meio de defesa (Embargos (não impugnação)); Comparação com regra geral (Devedor particular: 15 dias (art. 915), Fazenda Pública: 30 dias (art. 910))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Município será citado para pagar em 15 dias. Na execução de título extrajudicial, o devedor comum é citado para pagar em 3 dias (art. 829), e para entrega de coisa em 15 dias (art. 806). Mas tratando-se de Fazenda Pública, o ato citatório é para opor embargos, não para pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma pagamento em 30 dias. Não há previsão de pagamento voluntário pelo executado nesse prazo; a Fazenda Pública não é citada para pagar, mas para defender-se por meio de embargos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma apresentar impugnação em 15 dias. A impugnação é cabível no cumprimento de sentença (arts. 525 e 535 do CPC), não na execução de título extrajudicial. O meio de defesa próprio é oposição de embargos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma opor embargos em 15 dias. Esse é o prazo geral para o executado particular (art. 915 do CPC), mas a Fazenda Pública goza de prazo em dobro: 30 dias (art. 910).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão do art. 910: a Fazenda Pública é citada para opor embargos no prazo de 30 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aproveita que o prazo geral dos embargos é de 15 dias (art. 915) e o candidato desatento pode marcar a alternativa D. Mas a Fazenda Pública tem prazo especial de 30 dias para embargar — uma das exceções mais cobradas em prova. Memorize: para entes públicos, o prazo é sempre em dobro (art. 183), e aqui especificamente a lei fixa 30 dias para embargos em execução de título extrajudicial.

PEGA ESSA DICA!

EMBARGO5 (EMBARGO 5 de Declaração)

O '5' no lugar do 'S' de EMBARGOS lembra que os Embargos de Declaração têm prazo de 5 dias, exceção à regra geral de 15 dias dos demais recursos.

— Prazo dos Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg173297