Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Embargos à Execução, Suspensão e Extinção do Processo de Execução
Código
qg173297
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
Proposta ação de execução de título extrajudicial em relação ao Município de Londrina, este será citado para:
APagar em 15 dias.
BPagar em 30 dias.
CApresentar impugnação no prazo de 15 dias.
DOpor embargos em 15 dias.
EOpor embargos em 30 dias.
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GabaritoE — Opor embargos em 30 dias.
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Execução contra a Fazenda Pública: prazo para embargos
Gabarito: letra E. O Município de Londrina, na condição de Fazenda Pública, será citado para opor embargos no prazo de 30 dias, conforme expressamente previsto no art. 910 do CPC. As demais alternativas confundem o regime especial com as regras gerais da execução de título extrajudicial.
A banca explora a diferença entre o prazo geral de embargos (15 dias, art. 915 do CPC) e o prazo especial concedido à Fazenda Pública (30 dias, art. 910).
Art. 910CPC
Art. 910 — "Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias."
Execução contra Fazenda Pública: Citação (Para opor embargos, Prazo: 30 dias (art. 910)); Meio de defesa (Embargos (não impugnação)); Comparação com regra geral (Devedor particular: 15 dias (art. 915), Fazenda Pública: 30 dias (art. 910))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município será citado para pagar em 15 dias. Na execução de título extrajudicial, o devedor comum é citado para pagar em 3 dias (art. 829), e para entrega de coisa em 15 dias (art. 806). Mas tratando-se de Fazenda Pública, o ato citatório é para opor embargos, não para pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma pagamento em 30 dias. Não há previsão de pagamento voluntário pelo executado nesse prazo; a Fazenda Pública não é citada para pagar, mas para defender-se por meio de embargos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma apresentar impugnação em 15 dias. A impugnação é cabível no cumprimento de sentença (arts. 525 e 535 do CPC), não na execução de título extrajudicial. O meio de defesa próprio é oposição de embargos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma opor embargos em 15 dias. Esse é o prazo geral para o executado particular (art. 915 do CPC), mas a Fazenda Pública goza de prazo em dobro: 30 dias (art. 910).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão do art. 910: a Fazenda Pública é citada para opor embargos no prazo de 30 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita que o prazo geral dos embargos é de 15 dias (art. 915) e o candidato desatento pode marcar a alternativa D. Mas a Fazenda Pública tem prazo especial de 30 dias para embargar — uma das exceções mais cobradas em prova. Memorize: para entes públicos, o prazo é sempre em dobro (art. 183), e aqui especificamente a lei fixa 30 dias para embargos em execução de título extrajudicial.
PEGA ESSA DICA!
EMBARGO5 (EMBARGO 5 de Declaração)
O '5' no lugar do 'S' de EMBARGOS lembra que os Embargos de Declaração têm prazo de 5 dias, exceção à regra geral de 15 dias dos demais recursos.
— Prazo dos Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC)