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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
qg173298
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
O Município de Londrina foi demandado na Justiça Estadual em ação de procedimento comum, na qual o autor busca ressarcimento frente a ocorrência de evicção. O Município, entretanto, deixou de realizar a denunciação da lide do alienante na contestação. Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. AO objeto do processo em questão não autoriza denunciação da lide.
  2. BO instrumento processual da denunciação da lide não pode ser utilizado em demandas que envolvam entes públicos.
  3. CO Município poderá exercer o seu direito de regresso em relação ao alienante em ação autônoma.
  4. DOcorreu a perda do direito de regresso relativo à evicção.
  5. EA denunciação da lide pode ser formulada até a sentença.
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GabaritoC — O Município poderá exercer o seu direito de regresso em relação ao alienante em ação autônoma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação da lide e evicção

Gabarito: letra C. Se o Município deixou de realizar a denunciação da lide do alienante na contestação, o direito regressivo decorrente da evicção não se perde; nos termos do art. 125, § 1º do CPC/2015, será exercido por ação autônoma.

A questão testa a consequência da omissão na denunciação da lide em processo de evicção. O CPC disciplina que a denunciação é cabível (art. 125, I), mas, se não for promovida, o direito de regresso subsiste por via autônoma.

Art. 125, §1CPC

Art. 125 — É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I — ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

§ 1º — O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O objeto do processo (evicção) autoriza sim a denunciação da lide contra o alienante imediato, conforme art. 125, I do CPC. A afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vedação legal ao uso da denunciação da lide por entes públicos. Eles podem denunciar a lide como qualquer parte, desde que presentes os requisitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É exatamente o que dispõe o art. 125, § 1º do CPC: se a denunciação deixar de ser promovida (como no caso), o direito regressivo será exercido por ação autônoma. O Município não perde o direito de cobrar do alienante, mas terá de fazê-lo em processo separado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de regresso não é perdido. A lei prevê expressamente a via autônoma para o caso de omissão na denunciação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A denunciação da lide deve ser formulada no prazo da contestação (momento da defesa), não podendo ser feita até a sentença. O art. 125 não admite prazo tão dilatado.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos imaginam que, ao deixar de denunciar a lide, o evicto perde o direito de regresso (alternativa D). Mas o CPC de 2015, no art. 125, § 1º, explicitamente preserva esse direito, permitindo ação autônoma. Fique atento: a omissão na denunciação não extingue a pretensão regressiva.

Gabarito: letra C

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