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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
qg173299
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
O Município de Londrina pretende ajuizar demanda para cobrança de aluguéis. Considerando que no contrato existe cláusula de fiança solidária, a ação será proposta em relação ao locatário e fiador. No caso haverá litisconsórcio:
  1. AFacultativo.
  2. BObrigatório.
  3. CNecessário.
  4. DLegal.
  5. ESubsidiário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Facultativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio na cobrança de aluguéis com fiança solidária

Gabarito: letra A – Facultativo. No caso, o locador (Município de Londrina) pode optar por ajuizar a ação de cobrança contra o locatário, contra o fiador ou contra ambos, pois a solidariedade não impõe a formação de litisconsórcio necessário. O litisconsórcio, portanto, é facultativo.

O Código de Processo Civil classifica o litisconsórcio em facultativo (regra geral) e necessário (quando exigido por lei ou pela natureza da relação jurídica). No litisconsórcio facultativo, a parte tem liberdade para incluir ou não todos os sujeitos no polo passivo. A existência de fiança solidária (CC, art. 828) confere ao credor o direito de exigir a dívida de qualquer dos coobrigados, mas não o obriga a demandar todos simultaneamente.

1Facultativo (regra geral)
Credor escolhe os réus
Ex.: cobrança com fiança solidária
2Necessário (art. 114)
Exigido por lei
Exigido pela natureza da relação
3Unitário
Decisão uniforme para todos
4Simples
Decisão pode ser diferente
Litisconsórcio (CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Litisconsórcio (CPC): Facultativo (regra geral) (Credor escolhe os réus, Ex.: cobrança com fiança solidária); Necessário (art. 114) (Exigido por lei, Exigido pela natureza da relação); Unitário (Decisão uniforme para todos); Simples (Decisão pode ser diferente)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O litisconsórcio é facultativo, pois o credor pode escolher entre demandar o locatário, o fiador ou ambos. Não há previsão legal ou necessidade decorrente da relação material que exija a presença de todos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Obrigatório” não é classificação técnica do CPC; o termo correto seria “necessário”. Mas, ainda que se considere sinônimo, a solidariedade não gera litisconsórcio necessário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O litisconsórcio não é necessário, já que a lei não impõe a formação conjunta. O art. 114 do CPC exige litisconsórcio necessário apenas quando a lei ou a natureza da relação jurídica assim determinar – o que não ocorre na fiança solidária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Legal” não é classificação doutrinária do litisconsórcio. A doutrina e o CPC tratam de facultativo, necessário, unitário, simples, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Subsidiário” refere-se a um tipo de responsabilidade (o fiador subsidiário responde após o devedor principal), mas a questão trata de fiança solidária, e o termo não se qualifica como espécie de litisconsórcio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre solidariedade material e necessidade processual. No direito material, o fiador solidário pode ser cobrado diretamente, mas isso não transforma o litisconsórcio em necessário – o credor continua com a faculdade de escolher os réus. O erro comum é achar que a solidariedade obriga a formação do litisconsórcio.

Conclusão: A alternativa correta é a letra A (Facultativo).

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