Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg173301
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
O Município de Londrina pretende ajuizar ação pauliana com o escopo de anular negócio jurídico praticado por seu devedor. O prazo para a propositura da demanda é:
ADecadencial de 2 anos.
BPrescricional de 2 anos.
CDecadencial de 4 anos.
DPrescricional de 4 anos.
EPrescricional de 5 anos.
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GabaritoC — Decadencial de 4 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Pauliana — Prazo Decadencial
Gabarito: letra C. O prazo para ajuizamento da ação pauliana (ação revocatória ou de anulação de negócio jurídico por fraude contra credores) é decadencial de 4 anos, conforme o art. 178 do Código Civil. Esse dispositivo estabelece o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico nos casos de vícios como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e, especialmente, fraude contra credores.
A ação pauliana é o instrumento processual para anular atos praticados em fraude contra credores (art. 158 e seguintes do CC). O negócio jurídico é anulável (art. 171, II), e o prazo para anular é decadencial, conforme capítulo próprio.
Ação pauliana (fraude contra credores): Natureza do prazo (Prescricional, Decadencial); Prazo (2 anos, 4 anos (art. 178, II, CC)); Contagem (Do dia da realização do negócio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é decadencial de 2 anos. O prazo decadencial geral para anulação de negócios anuláveis é de 4 anos (art. 178). O prazo de 2 anos, previsto no art. 179, aplica-se apenas quando a lei diz que o ato é anulável mas não fixa prazo específico — o que não é o caso da fraude contra credores, que está expressamente no art. 178, II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de 2 anos. O equívoco é duplo: primeiro, não se trata de prescrição, mas de decadência; segundo, o prazo é de 4 anos, não 2. A prescrição atinge o direito de ação, enquanto a decadência extingue o próprio direito (art. 207 e 208 do CC). Para anulação de negócio jurídico, o CC optou por prazo decadencial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 178 do CC: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: [...] II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;". A ação pauliana é o meio para anular o negócio por fraude contra credores, enquadrando-se perfeitamente no inciso II. Portanto, prazo decadencial de 4 anos.
Art. 178CC
Art. 178 — "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: [...] II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de 4 anos. Apesar do prazo de 4 anos estar correto numericamente, a natureza é decadencial, não prescricional. A banca troca o instituto, o que torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de 5 anos. Não há amparo legal: o prazo para anulação de negócio jurídico é decadencial e de 4 anos. Prazos prescricionais de 5 anos são comuns em outras ações (por exemplo, indenizações extracontratuais - art. 206, §3º, V), mas não se aplicam à anulação por fraude contra credores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois elementos: a natureza do prazo (decadência × prescrição) e a duração (2, 4 ou 5 anos). O candidato deve lembrar que o art. 178 é específico para anulação de negócio jurídico (incluindo fraude contra credores) e fixa decadência de 4 anos. O prazo de 2 anos (art. 179) é subsidiário, e o de 5 anos não se aplica. O erro mais comum é confundir com a prescrição quinquenal de ações pessoais.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique se a ação é de anulação (decadência) ou de pretensão condenatória (prescrição). A ação pauliana é anulatória, portanto decadencial. Memorize o art. 178 como regra geral: 4 anos para anular negócio jurídico anulável.