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Questão de Direito Civil — Locação de Coisas — FUNDATEC 2024

Direito CivilLocação de Coisas
Código
qg173302
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
O Município de Londrina realizou a locação de veículos para serem utilizados no transporte municipal escolar. É correto afirmar, em relação aos veículos, que:
  1. AO locatário é possuidor exclusivo.
  2. BO locador é possuidor exclusivo.
  3. CO locatário é possuidor direto e o locador possuidor indireto.
  4. DO locatário é possuidor indireto e o locador possuidor direto.
  5. EO locador é possuidor direto e o locatário mero detentor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O locatário é possuidor direto e o locador possuidor indireto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação de Coisas e Posse Direta/Indireta

Gabarito: letra C. Na locação de coisas, o locatário detém a posse direta (uso e gozo temporário do bem), enquanto o locador conserva a posse indireta. Essa é a regra do art. 1.197 do Código Civil, que distingue as duas modalidades de posse, e do art. 565, que define a locação.

Código Civil:

Art. 1.197 — "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."

O locador (proprietário) cede o uso e gozo do veículo ao locatário, que passa a ser possuidor direto (exerce materialmente a posse). O locador permanece como possuidor indireto (posse mediata). A posse direta não anula a indireta, e ambos podem defender suas respectivas posses.

Sujeito

Tipo de Posse

Fundamento Legal

Descrição

Locatário

Posse direta

Art. 1.197 CC

Uso e gozo temporário do bem, exercício material da posse

Locador

Posse indireta

Art. 1.197 CC

Conserva a posse originária, posse mediata

Ambos

Possuidores simultâneos

Art. 1.197 CC

Posse direta não anula a indireta; cada um pode defender sua posse

1Locatário
Posse direta
Uso e gozo temporário
2Locador
Posse indireta
Conserva a posse originária
3Exclusividade
Exclusiva do locatário
Exclusiva do locador
4Detenção (art. 1.198)
Locatário é detentor
Posse na locação
LEVELsoulevel.com.br
Posse na locação: Locatário (Posse direta, Uso e gozo temporário); Locador (Posse indireta, Conserva a posse originária); Exclusividade (Exclusiva do locatário, Exclusiva do locador); Detenção (art. 1.198) (Locatário é detentor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o locatário é possuidor exclusivo. Na verdade, o locador também é possuidor (indireto). A posse não é exclusiva do locatário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o locador é possuidor exclusivo. O locatário também possui posse (direta), portanto não há exclusividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o CC/2002: o locatário é possuidor direto (detém a coisa temporariamente por direito pessoal) e o locador é possuidor indireto (conserva a posse originária).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte as posições: afirma que o locatário é possuidor indireto e o locador direto. O correto é o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o locador é possuidor direto e o locatário mero detentor. O locatário não é detentor; detenção (art. 1.198) exige relação de dependência ou subordinação, o que não ocorre na locação. O locatário é possuidor direto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as figuras do possuidor direto e indireto (alternativas D e E). Lembre-se: quem está com a coisa (locatário) é possuidor direto; o proprietário (locador) é indireto.

Gabarito: letra C.

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