Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg173303
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município - Serviço de Procuradora Jurídica
O Município de Londrina determinou que a utilização de um parque municipal, destinado à recreação da população, deverá ser remunerada pelos visitantes. É correto determinar que o parque é bem:
ADe uso comum do povo, sendo a cobrança de remuneração aos visitantes indevida.
BDe uso especial, sendo a cobrança de remuneração aos visitantes indevida.
CDominical, sendo a cobrança de remuneração aos visitantes indevida.
DDe uso comum do povo, podendo o Município determinar a cobrança aos visitantes.
EDe uso dominical, podendo o Município determinar a cobrança aos visitantes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — De uso comum do povo, podendo o Município determinar a cobrança aos visitantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens públicos: classificação e uso remunerado
Gabarito: letra D. Um parque municipal destinado à recreação da população é bem de uso comum do povo (art. 99, I, CC). O Código Civil, em seu art. 103, estabelece que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme lei do ente. Portanto, o Município de Londrina pode determinar a cobrança de remuneração dos visitantes.
Art. 99CC
Art. 99 – São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Código Civil:
Art. 103 – O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa classifica corretamente o parque como bem de uso comum do povo, mas afirma que a cobrança é indevida. O art. 103 do CC permite que o uso comum seja remunerado, desde que previsto em lei. Portanto, a cobrança não é indevida por si só.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parque não é bem de uso especial, pois esses são destinados a serviço ou estabelecimento da administração (ex.: repartições públicas, escolas). Além disso, a cobrança não seria indevida se houvesse previsão legal, mas a classificação já está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bens dominicais são os que não têm destinação pública definida, constituindo o patrimônio disponível do Estado (ex.: terras devolutas). O parque, por ser destinado à recreação da população, é afetado ao uso comum, não sendo dominical. A cobrança é indevida nessa classificação? Na verdade, bens dominicais podem ser objeto de contratos onerosos, mas a classificação do parque como dominical é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parque é bem de uso comum do povo (art. 99, I, CC). O art. 103 do CC permite que o uso comum seja gratuito ou retribuído, conforme lei do ente. Logo, o Município pode determinar a cobrança de remuneração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parque não é bem dominical, mas sim de uso comum. Embora a parte final ("podendo o Município determinar a cobrança") esteja tecnicamente correta para bens dominicais, a classificação do parque como dominical é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença equivocada de que bens de uso comum do povo são sempre gratuitos. No entanto, o art. 103 do CC autoriza a cobrança mediante lei. Memorize: o uso comum pode ser gratuito ou oneroso, a critério da administração, desde que haja previsão legal.